Eduardo pode ser preso? Entenda o julgamento do ex-deputado no STF

Respondendo judicialmente por coação no curso do processo, o filho do ex-mandatário Jair Bolsonaro foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR)

09/06/2026 às 13h56
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
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Reprodução: Redes Sociais
Reprodução: Redes Sociais

O ex-congressista Eduardo Bolsonaro (PL-SP) enfrentará o veredito da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 16 de junho. O procedimento judicial em curso possui potencial para culminar em uma sentença condenatória e no consequente recolhimento do político ao cárcere.

Respondendo judicialmente por coação no curso do processo, o filho do ex-mandatário Jair Bolsonaro foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A tese acusatória aponta que ele realizou gestões junto à administração governamental dos Estados Unidos com o intuito de intimidar magistrados brasileiros e tumultuar as investigações que apuram a articulação de um golpe de Estado, bem como os processos que miram seu pai.

No domingo (7), antecedendo a data da sessão, o deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ), responsável por protocolar a petição inicial na PGR que desencadeou a apuração, manifestou-se por meio de uma gravação em suas mídias digitais, sinalizando forte convicção no revés jurídico do rival.

“16 de junho, julgamento do Eduardo Bolsonaro. Para mim, ele vai ser condomínio”, asseverou o parlamentar fluminense. Lindbergh aproveitou a oportunidade para resgatar a cronologia das medidas que tomou: “Eu entrei no dia 22 de maio de 2025 com a representação na PGR para abrir um inquérito contra ele. Toda aquela campanha contra o Brasil, tarifas, Lei Magnitsky. No dia 26 de maio a Procuradoria-Geral da República abre o inquérito”, relembrou.

A deliberação ficará sob a responsabilidade dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux, que integram o respectivo colegiado do STF.

O Cerne das Acusações Formuladas pela PGR

De acordo com a peça acusatória elaborada pela PGR, chancelada pela Suprema Corte em novembro do ano retrasado, Eduardo Bolsonaro utilizou o território norte-americano como base para inflamar retaliações externas contra as instituições brasileiras e integrantes do STF.

O Ministério Público Federal sustenta que o então legislador estimulou sanções por parte de Washington, sugerindo o bloqueio de vistos consulares e barreiras financeiras. O objetivo central seria constranger e emparedar os juízes encarregados das ações penais que envolvem o clã Bolsonaro e os demais implicados nos atos antidemocráticos.

O escopo da investigação engloba ainda a postura do réu favorável à sobretaxa comercial aplicada pelos americanos a mercadorias de origem brasileira.

No fechamento dos argumentos do órgão acusador, a PGR destacou que restou evidente o propósito de sabotar o ritmo dos trabalhos jurídicos em solo nacional.

“Comprovou-se que o réu deliberadamente se utilizou de graves ameaças contra as autoridades responsáveis pelo julgamento da AP 2.668, algumas concretizadas, a fim de favorecer o interesse de seu pai, livrando-o de qualquer responsabilização criminal”, pontuou a instituição.

A infração penal de coação no curso do processo, tipificada no artigo 344 do Código Penal, prevê punições severas para quem recorre a intimidações críveis ou atos violentos para angariar vantagens particulares ou beneficiar terceiros em trâmites judiciais.

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