Batom, chapinha e visita íntima: saiba os direitos de Deolane Bezerra na cadeia

O inventário de regalias, detalhado em um comunicado oficial enviado pela administração carcerária aos promotores do estado, inclui desde cela particular, televisão, chuveiro aquecido e mais

11/06/2026 às 09h34
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos Fonte: Estadão
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Reprodução: Redes Sociais
Reprodução: Redes Sociais

Aos 38 anos, Deolane Bezerra Santos desfruta de benefícios singulares na cadeia de Tupi Paulista. O inventário de regalias, detalhado em um comunicado oficial enviado pela administração carcerária aos promotores do estado, inclui desde cela particular, televisão, chuveiro aquecido, ventilador, garrafa térmica e até a permissão para visitas íntimas. Ela também possui acesso a diversos itens de beleza, como chapinha, maquiagens e cosméticos variados, além de pinturas antiestresse.

Tal relatório surgiu como resposta às petições dos advogados da investigada, os quais solicitaram ao Judiciário a sua alocação em um alojamento de Estado-Maior ou, alternativamente, a conversão da detenção provisória em recolhimento em sua própria residência.

Os representantes legais argumentam que o complexo prisional atual viola as prerrogativas estabelecidas pela OAB. Sustentaram ainda que a cliente sofre de transtorno do pânico, relatando crises de hipotensão e vertigem devido à suposta precariedade ambiental e nutricional. Por fim, queixaram-se de uma proliferação de animais peçonhentos no recinto.

A Perspectiva da Acusação

Em contrapartida, Lincoln Gakiya, membro do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), enfatiza a necessidade de tornar pública a gravidade das ligações da suspeita com a facção PCC. Segundo ele, existem indícios robustos de que a investigada operava esquemas de lavagem de dinheiro para os líderes máximos do grupo: os irmãos Alejandro e Marco Willians Herbas Camacho (conhecido como Marcola).

Gakiya fundamenta sua posição utilizando o laudo assinado por Adriana Alckmin Ferreira Domingues, líder do departamento do complexo. O texto evidencia que a detida permanece isolada do convívio geral, ocupando um setor restrito composto por dez aposentos solitários, mobiliados com leito, escrivaninha e assento. Historicamente, essa ala é destinada a presidiárias com diploma universitário e já abrigou antigas operadoras do direito vinculadas à mesma facção. Nesses espaços, encontram-se privilégios como bebedouro refrigerado, recipiente para manter líquidos aquecidos à noite, interruptores internos e ducha eletrificada.

Os contatos com o exterior para detentas provisórias ocorrem aos sábados, das 8h às 16h, visando, conforme a direção:

“[...] a garantir um dia de visitação sem exposição ou sensacionalismo, preservando os familiares em local com as condições de ordem e tranquilidade imprescindível de um dia de visita, utensílios para alimentação, além, do recebimento de alimentos e produtos de higiene para consumo próprio e depósitos de numerários”.

Assistência Médica e Infraestrutura

Somam-se a isso o fornecimento de quatro refeições diárias embasadas em critérios nutricionais, a limpeza frequente do ambiente, a entrega de artigos sanitários, a eliminação de pragas a cada 40 dias e a autorização para relacionamento conjugal, o qual: “ocorre no quarto sábado de cada mês, por um período não superior a duas horas, em espaço específico”.

A estrutura também disponibiliza amplo amparo clínico, abrangendo especialidades como odontologia, ginecologia, assistência social e psicologia. Essa junta profissional é encarregada de executar o:

“[...] controle de tuberculose, diabetes, hipertensão arterial, acompanhamento psiquiátrico, saúde da mulher, pré-natal, puericultura, campanhas de vacinação, exames laboratoriais, rastreamento de doenças sexualmente transmissíveis, colposcopia, biópsia de colo uterino, entre outros procedimentos”.

O membro do Ministério Público destacou em sua argumentação:

"Com efeito, a ré está recolhida em Pavilhão Especial da Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, destacando a autoridade administrativa que: ‘o Pavilhão Especial se encontra localizado em área diversa das demais celas dos Pavilhões comuns desta Penitenciária Feminina, possuindo instalações e comodidades condignas, de forma a garantir o bem-estar e minimizar os impactos da prisionalização na presa provisória, com a devida atenção contra qualquer forma de sensacionalismo".

Lazer e Itens Pessoais

A administração prisional esmiuçou ainda mais as circunstâncias do confinamento, relatando opções de aprendizado técnico e lazer. Conforme os autos carcerários:

“Há ainda atividades esportivas: bolas para a prática de vôlei e futebol; atividades lúdicas, como a pintura em desenhos antiestresse, xadrez, dominó e resta 1, bem como atividades religiosas: vídeos, louvores com membros de denominações católicas e evangélicas”.

Adicionalmente, foi catalogado um extenso rol de 28 mercadorias de uso pessoal autorizadas internamente. A permissão engloba produtos estéticos e de utilidade diária, tais como: tinturas e descolorantes capilares, prancha e secador térmico, cremes diversos (depilatórios e de pentear), maquiagens sem superfícies refletoras (batom, pó facial e sombras), água oxigenada, esmaltes e removedores isentos de acetona, lixas variadas, pinça, alicate, elásticos e presilhas, absorventes, faixa de compressão peitoral (binder), roupas íntimas, pijamas, algodão e um modesto par de brincos.

Vistorias e Decisão Judicial

Inspeções recentes corroboram a adequação da infraestrutura. Em 11 de maio, representantes ministeriais atestaram a boa integridade do recinto. Na mesma linha, Leonardo Pereira Gonçalves, juiz-corregedor, confirmou em sua auditoria a presença de uma robusta equipe de saúde de doze especialistas. Ele registrou o seguinte panorama sobre a segurança:

“Durante os últimos 30 dias ocorreram: zero óbito; zero fugas/rebeliões/evasões e zero apreensão de substâncias proibidas (drogas)”.

A instituição, projetada para abrigar 790 custodiadas em seus quatro blocos, contava em 13 de maio com 639 mulheres em regime rigoroso e 77 em semiliberdade.

Ponderando todos os fatos apresentados pelas partes envolvidas, Deyvison Herberth dos Reis, magistrado da 3.ª Vara de Presidente Venceslau, rejeitou no dia 9 as apelações dos defensores. Consequentemente, as solicitações de mudança para instalações de Estado-Maior e a tentativa de conversão do cárcere preventivo em reclusão no próprio domicílio foram integralmente negadas.

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