
O antigo asessor do ministro Alexandre de Moraes, Eduardo Tagliaferro, recebeu autorização judicial para exercer a função de especialista técnico em um caso contra o banco Itaú. A disputa judicial gira em torno da veracidade de uma operação financeira realizada por meios virtuais.
Atualmente residindo na Itália, para onde se mudou em abril de 2025, Tagliaferro responde a uma ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF). O caso decorre do compartilhamento não autorizado de comunicações confidenciais do gabinete de Moraes, registradas no período em que o magistrado comandava o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O profissional foi designado para atuar em uma causa que tramita no Judiciário paranaense. O objetivo do procedimento é auditar a legitimidade de uma assinatura criptografada e de um contrato eletrônico vinculados a um correntista da instituição financeira.
No processo, o consumidor alega a cobrança indevida de um saldo devedor e pleiteia a anulação do débito. Em contrapartida, a organização bancária sustenta a plena regularidade da transação.
Diante do impasse técnico, a parte autora solicitou uma auditoria em informática forense. O requerimento foi acolhido pela magistrada Karina de Azevedo Malaguido, titular da Vara Cível da comarca de Astorga (PR), que validou a indicação de Tagliaferro.
A missão do ex-auxiliar de Moraes consistirá em fornecer subsídios técnicos ao juízo para esclarecer se o pacto digital contestado é verídico ou fraudulento. Tagliaferro possui formação em segurança computacional e integra o Cadastro de Auxiliares da Justiça (Caju), banco de dados oficial do Tribunal de Justiça do Paraná.
A denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o técnico aponta para supostas condutas que teriam colocado em risco a segurança do sistema eleitoral, além de tentativas de embaraçar apurações ligadas aos episódios de 8 de janeiro de 2023.
A peça jurídica imputa a Tagliaferro os crimes de intimidação judicial, quebra de segredo profissional, interferência em investigações sobre grupos criminosos e atos voltados à supressão do regime democrático.
Os pilares da acusação baseiam-se em três tipificações do Código Penal:
Artigo 325: revelar ou facilitar a divulgação de informação sigilosa conhecida em razão do cargo público;
Artigo 344: coação no curso de processo judicial.
Artigo 359-L: tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
O réu também é alvo de imputação por suposto entrave a diligências que apuram a atuação de organizações ilícitas, infração descrita no artigo 2º da Lei nº 12.850/2013.