Contrato de 50 milhões quitaria valor que Master devia ao escritório da mulher de Moraes

O papel foi localizado durante os desdobramentos inaugurais da Operação Compliance Zero, em um dos imóveis alvos de busca pertencentes ao ex-controlador da instituição

11/06/2026 às 12h36
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos Fonte: Gazeta do Povo
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Reprodução: Albino Oliveira - Ascom MDA
Reprodução: Albino Oliveira - Ascom MDA

Autoridades que atuam nas apurações ligadas ao conglomerado Master tentam compreender o propósito da minuta de um pacto comercial de R$ 50 milhões, que não chegou a ser assinado, envolvendo uma firma ligada ao investidor Daniel Vorcaro e a banca jurídica de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro, Alexandre de Moraes. A suspeita é de que o documento visava garantir a quitação integral dos valores estipulados em um acerto inicial de R$ 129 milhões fechado em 2024.

O papel foi localizado durante os desdobramentos inaugurais da Operação Compliance Zero, em um dos imóveis alvos de busca pertencentes ao ex-controlador da instituição. Até o momento, os relatórios indicam que nem a advogada, seu escritório ou o magistrado da Suprema Corte figuram como alvos das investigações em curso.

A atenção do corpo de investigadores se voltou para a correspondência matemática exata entre a quantia da nova minuta e o saldo pendente do vínculo anterior. Informações fiscais repassadas pela Receita Federal à CPI do Crime Organizado apontam que o banco declarou o repasse de pouco mais de R$ 80 milhões para a sociedade Barci de Moraes de fevereiro de 2024 a novembro de 2025.

Como o arranjo original estipulava prestações de cerca de R$ 3,6 milhões mensais por um triênio (somando R$ 129 milhões), a diferença para atingir o total é precisamente de R$ 50 milhões. Uma das teses avaliadas é que a nova minuta serviria para blindar o recebimento dessa parcela remanescente caso o Banco Master mudasse de mãos, interrompendo o contrato vigente.

Em manifestações pretéritas, a banca de Viviane confirmou que os R$ 129 milhões decorriam de assessoria jurídica prestada ao Master, embora o casal não tenha detalhado publicamente os critérios que justificassem honorários desse patamar, vistos no setor como superiores à média habitual. Esclarecer tais cifras é considerado relevante pelo fato de Vorcaro possuir variadas frentes de interesse junto à administração pública, esfera onde atua Moraes.

Lacunas e indefinições no rascunho do contrato

Outro ponto sob escrutínio é que o esboço do acordo omitia o nome da corporação que contrairia a obrigação com a banca de advocacia. Os agentes supõem que a transação seria intermediada por outro braço empresarial do ex-banqueiro, omitido na folha analisada.

De acordo com interlocutores que acompanham o caso, os arquivos apreendidos até a terceira fase da operação não elucidam as bases da nova avença, datada eletronicamente em agosto de 2025. O período coincide com uma fase de severa restrição de liquidez do Master e com a proximidade do veto, por parte do Banco Central, à transferência de controle da instituição para o Banco Regional de Brasília.

Faltam descrições detalhadas sobre as tarefas a serem desempenhadas, prazos de validade ou o formato de quitação da quantia, de modo integral ou parcelado. Frente a essas omissões, busca-se decifrar a real fundamentação econômica do papel.

Em posicionamento oficial, a sociedade Barci de Moraes Sociedade de Advogados enfatizou que jamais celebrou qualquer novo pacto com Daniel Vorcaro ou corporações de seu grupo, asseverando que não executou serviços nem auferiu receitas decorrentes da minuta de R$ 50 milhões.

Menção superficial em tentativa de delação premiada

Fontes da área de inteligência relatam que a localização do documento fez com que Vorcaro inserisse o tema em sua primeira oferta de delação premiada à Polícia Federal.

Aqueles que examinaram a proposta relatam que a abordagem se deu de forma genérica, sem profundidade contábil ou jurídica. O ex-banqueiro teria alegado apenas que as tratativas de alienação do Banco Master exigiam um mecanismo para salvaguardar os honorários devidos ao escritório.

No entanto, a justificativa não detalhou por qual razão o encargo financeiro seria transferido para outra pessoa jurídica, tampouco explicitou a metodologia de cálculo para fixar os R$ 50 milhões. Devido à falta de consistência e de provas acessórias, a colaboração acabou recusada pelos investigadores, embora os anexos tenham sido mantidos no acervo de análise do caso.

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