
A Corte Eleitoral pretende utilizar a deliberação que analisa a suspensão provisória de um levantamento da AtlasIntel focado na corrida presidencial para estabelecer diretrizes regulatórias sobre as técnicas empregadas pelas empresas de estatística.
O julgamento do referendo à liminar deferida pelo chefe do tribunal, ministro Nunes Marques, teve início na sessão noturna de terça-feira (9), sendo interrompido em razão de um pedido de análise detalhada formulado pela ministra Estela Aranha.
A decisão individual de Nunes Marques de paralisar a veiculação do estudo ocorreu na segunda-feira (8). O magistrado identificou elementos indicando que as perguntas teriam sido estruturadas de forma a direcionar as manifestações dos entrevistados, afetando negativamente a imagem de viabilidade política do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
Conduzida em ambiente virtual, a amostragem veio a público em 19 de maio. O cerne da controvérsia reside na introdução, dentro do questionário, de uma gravação audiovisual contendo um pedido de recursos financeiros feito pelo parlamentar ao empresário Daniel Vorcaro, ligado ao Banco Master.
Ao sugerir a validação de sua liminar, o presidente do TSE pontuou que a pausa no julgamento propiciará um debate profundo acerca das normas impessoais que o tribunal almeja instituir diante de contestações metodológicas em sondagens de opinião.
A prerrogativa de fiscalização jurídica sobre as pesquisas está resguardada no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e na Resolução 23.600/2019 da própria autarquia. Todavia, nenhuma das normativas vigentes estipula critérios matemáticos ou técnicos específicos.
Enquanto a legislação penaliza a propagação de levantamentos adulterados e assegura às legendas partidárias o direito de auditar os relatórios, a resolução do órgão normatiza os requisitos obrigatórios de registro e distribui as responsabilidades processuais de quem contesta o estudo.
O ministro Dias Toffoli salientou que, nos fatos práticos, o plenário não se restringirá a julgar o produto da AtlasIntel, cujo efeito prático arrefeceu após quase três semanas de publicação. O foco estará na construção de balizas para incidentes futuros.
“O que vamos decidir nesse caso é o futuro: se na pesquisa pode tudo ou não pode nada. Se só pode ter perguntas objetivas e sem induzimento. E qual seria esse limite do que é induzimento ou não. Já adianto que ele não pode ser subjetivo”, disse Toffoli.
“Nem tendencioso”, completou o ministro André Mendonça. Toffoli acrescentou: “O que decidirmos aqui vai valer para Chico e para Francisco. Temos que ter clareza nisso”.
Ao avançar nos debates teóricos sem antecipar formalmente sua posição de voto, Toffoli levantou o questionamento sobre a conveniência de se permitir que institutos apresentem arquivos de vídeo ou som aos pesquisados para aferir oscilações de intenção de voto.
Na visão do magistrado, caso essa prática seja homologada, abre-se um precedente perigoso: as empresas poderão reproduzir arquivos de áudio vazados na mídia, sob o pretexto de ampla notoriedade, apenas para medir o impacto na decisão do eleitorado.
“Temos que ser peremptórios nessa decisão. Pode fazer vídeo? A gente já sabe o que vai acontecer. Vai ter vídeo para tudo que é lado e pesquisa mostrando para, depois, fazer a pergunta. Vai ter vídeo até citando juízes. Não vamos ser ingênuos”, disse o magistrado.
Em complemento, o ministro André Mendonça exortou as corporações de estatística a agirem com responsabilidade social, tendo em vista o impacto de seus diagnósticos perante a comunidade e a estrutura jurídica do país.
“(Quero destacar) A importância de também os institutos de pesquisa serem agentes de cooperação para a imparcialidade e lisura do processo eleitoral”, disse ele. Nunes Marques, inclusive, revelou que pretende se reunir com esses institutos para ouvi-los.