
Apurações conduzidas pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) indicam que Deolane Bezerra teria cometido crimes durante um período em que estava em prisão domiciliar, em 2024. Este histórico figura como um dos fundamentos centrais para a recusa atual em permitir que a influenciadora cumpra a medida restritiva em sua residência.
Na quarta-feira (10), o órgão ministerial, por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), núcleo de Presidente Prudente (SP), apresentou denúncia formal contra ela. O Ministério Público enfatizou que o benefício da domiciliar é inaplicável em situações de criminalidade organizada que empregam violência. A estratégia da defesa visava a transferência da advogada para uma Sala de Estado-Maior ou a conversão do encarceramento preventivo em domiciliar.
Contudo, a promotoria em Presidente Prudente salientou que o presídio de Tupi Paulista, onde ela está alocada, oferece condições adequadas para a custódia. Ademais, o fato de ser mãe de uma criança menor de 12 anos não constitui, isoladamente, critério automático para a concessão da domiciliar, visto que os filhos estão sob os cuidados da avó. Outro entrave para o pleito dos advogados reside na gravidade do delito de integrar organização criminosa, sob investigação.
Conforme o relatório do Gaeco, a influenciadora mantinha ativos financeiros do PCC em imóveis vinculados a ela e a seus descendentes, o mesmo ambiente doméstico onde supostamente a avó cuidaria da criança. “A condição acima exposta revela o descaso de Deolane no cuidado da criança, além de as provas asseverarem a sua atuação em prol do Primeiro Comando da Capital, o que, por si só, demonstra o risco em favor da prole”, reforçou o MP.
Somado a isso, o envolvimento na lavagem de dinheiro para o PCC, incluindo planos de expansão internacional da facção, tornou, segundo o MP, inviável o direito à prisão domiciliar.
Argumentação da defesa Representada por advogados inscritos na OAB-SP, a defesa sustenta que a prisão preventiva, iniciada em 21 de maio de 2026, ocorre em local incompatível com a Sala de Estado-Maior. Este dispositivo, assegurado pelo Estatuto da OAB, refere-se a instalações especiais para advogados antes de sentença definitiva, distintas do regime comum.
Os patronos relataram irregularidades constatadas pela OAB-SP, tais como deficiência de ventilação, calor excessivo, alimentação inadequada, proximidade de instalações sanitárias com áreas de refeição, cerceamento de itens de higiene, barulho excessivo e restrição a consultas com defensores. Adicionalmente, alegaram que Deolane sofre de síndrome do pânico, necessita de remédios controlados e tem enfrentado mal-estar devido às condições de encarceramento, citando também a presença de escorpiões, odores fortes de pintura recente e a urgência de cuidados médicos.
Ao apreciar o pleito, o juiz baseou-se em informações da Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, confirmando que a custódia ocorre desde 22 de maio de 2026 em um "Pavilhão Especial", isolado do restante da massa carcerária. A direção da unidade descreveu instalações individuais mobiliadas, com chuveiro elétrico, TV, ventilador, água potável e acesso à luz do sol. O presídio assegurou ainda a oferta de assistência médica, psicológica, odontológica e o fornecimento regular de kits de higiene.
Quanto às denúncias de precariedade, a administração prisional negou a existência de infestações, garantindo que o local passa por dedetização e manutenções rotineiras. Na sentença, o magistrado concluiu que o espaço cumpre as garantias profissionais previstas no Estatuto da Advocacia, estando a detenta alocada em cela especial, separada da população carcerária comum.