
A coluna de Fábia Oliveira obteve, com exclusividade, detalhes da contestação judicial protocolada por Carlinhos Maia em um processo no qual responde por suposta divulgação de propaganda enganosa em suas plataformas digitais. A demanda, iniciada pelo assessor parlamentar Victor Vasconcelos da Silva, também inclui a organização Positivo no polo passivo.
No documento enviado ao Judiciário na segunda-feira (8), a defesa do criador de conteúdo argumentou pela sua ilegitimidade passiva na causa. Segundo o influenciador, eventuais falhas operacionais seriam de responsabilidade restrita da Positivo Payments. Maia declarou ter atuado meramente como veículo de comunicação publicitária, sem qualquer participação na cadeia de fornecimento ou gestão dos serviços prestados.
Ademais, a petição ressaltou que a responsabilização por publicidade enganosa exigiria a demonstração clara de má-fé, ou seja, a intenção deliberada do influenciador em induzir o público a erro. Carlinhos Maia defendeu que não lhe cabe o ônus de validar a idoneidade das empresas anunciadas, nem garantir a excelência técnica dos produtos oferecidos a sua vasta audiência.
O artista reiterou que sua função foi limitada à de garoto-propaganda, ausentando-se de qualquer conhecimento prévio acerca de possíveis irregularidades nas atividades da Positivo, e negou ter sido beneficiário dos pagamentos efetuados por Victor.
Invocando precedentes dos tribunais para fundamentar sua posição, o influenciador rechaçou a configuração de danos morais, argumentando que a honra e a imagem do requerente não foram maculadas. Caso o Judiciário entenda pela procedência da ação, a defesa pleiteou que eventual condenação seja fixada em um patamar módico, não excedendo R$ 1 mil, valor significativamente menor do que a quantia de R$ 30 mil inicialmente solicitada pelo autor.
O litígio foi instaurado por Victor Vasconcelos da Silva em face de Carlinhos Maia, da empresa Positivo e de seu diretor, Igor Lima Fernandes. O assessor relata que a contratação dos serviços foi motivada pela publicidade veiculada pelo influenciador, a qual prometia, entre outras facilidades, a regularização de restrições de crédito em um prazo máximo de 30 dias e a liberação célere de cartões.
Sustentando que as promessas não foram concretizadas, o autor imputa aos réus a prática de propaganda enganosa por criar expectativas frustradas. O pedido judicial inclui uma reparação de R$ 30 mil por danos morais, além do ressarcimento de R$ 697, montante despendido com a contratação de serviços não entregues.
Fundamento do processo: O autor da ação alega ter sido persuadido por promessas publicitárias de regularização de crédito e cartões não cumpridas pela empresa Positivo Payments.
Acusação contra Maia: O influenciador responde judicialmente por suposta veiculação de publicidade enganosa sobre os serviços da referida empresa.
Argumentos da defesa: O réu sustenta que sua atuação foi limitada à divulgação, sem participação na execução do serviço, conhecimento de irregularidades ou dever de fiscalizar a empresa anunciada.
Pretensões do autor: Victor Vasconcelos da Silva busca uma indenização moral de R$ 30 mil e a restituição de R$ 697.