
A Defensoria Pública da União (DPU) apresentou um pedido ao ministro Alexandre de Moraes para adiar o julgamento do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal. A informação é do Metrópoles.
O caso está marcado para ser analisado pela Primeira Turma do STF no próximo dia 16 de junho. Eduardo é réu por suposta coação no curso do processo relacionado à investigação da chamada trama golpista.
No pedido encaminhado ao magistrado, a DPU argumenta que o julgamento por um colegiado atualmente formado por apenas quatro ministros poderia comprometer garantias de defesa. A Defensoria sustenta que a análise de uma ação penal originária da Corte exige uma composição mais ampla, especialmente diante das limitações recursais existentes no próprio STF.
Caso o adiamento não seja aceito, a defesa solicitou uma alternativa: a convocação de um ministro da Segunda Turma para completar a composição do colegiado responsável pelo julgamento.
“Trata-se de ação penal originária do STF, em que as possibilidades recursais do cidadão são exíguas. A amplitude do colegiado que delibera sobre o mérito da causa é, nesse contexto, uma garantia que não deve ser minimizada”, afirmou a DPU no documento.
O julgamento foi pautado pelo presidente da Primeira Turma, Flávio Dino. A ação penal envolve acusações de que Eduardo Bolsonaro teria tentado pressionar autoridades brasileiras a partir dos Estados Unidos durante o andamento do processo que culminou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado.
O caso chegou à fase de julgamento após a Procuradoria-Geral da República pedir a condenação do ex-deputado. Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, Eduardo teria atuado de forma contínua para tentar interferir no andamento do processo.
Nas alegações finais, a PGR afirmou que o objetivo das ações atribuídas ao ex-parlamentar seria influenciar decisões do Supremo relacionadas às investigações e aos julgamentos envolvendo a tentativa de golpe. O órgão também rejeitou a tese de que a conduta estaria protegida pela liberdade de expressão, sustentando que esse direito não possui caráter absoluto.