
A Justiça de Pernambuco ordenou que a criadora de conteúdo Deolane Bezerra receba, dentro do complexo penitenciário de Tupi Paulista (SP), a notificação oficial de uma disputa judicial. A ação é assinada pelo delegado que coordenou as investigações que resultaram em sua detenção em 2024.
O requerente da reparação jurídica é o delegado Paulo Gustavo Gondim, que presidiu os inquéritos contra a empresária durante a Operação Integration.
O integrante da corporação civil de Pernambuco argumenta ter sofrido com alegações mentirosas e injuriosas proferidas pela advogada logo após as investidas policiais. Diante disso, ele pleiteia uma indenização financeira de R$ 81 mil pelos prejuízos causados à sua imagem.
O envio do mandado à ala prisional paulista se faz necessário porque Deolane cumpre detenção sob a suspeita de operar transações financeiras em benefício do Primeiro Comando da Capital (PCC). O procedimento será executado presencialmente por um servidor do Judiciário.
“Determino que se proceda com a citação da parte ré, Deolane Bezerra Santos, no Presídio Tupi Paulista, localizado na Rodovia João Ribeiro de Barros, por Oficial de Justiça, através de Carta Precatória”, estabeleceu a magistrada Valdereys Ferraz Torres de Oliveira, titular da 17ª Vara Cível da Capital.
O ato processual serve para dar comunicar formalmente à influenciadora sobre o início do embate judicial, abrindo o período legal para que seus advogados formulem a contestação.
A apuração conduzida pelo delegado ocorreu sob o guarda-chuva da Operação Integration. Contudo, em despacho assinado em fevereiro, as deliberações anteriores daquela apuração foram invalidadas, provocando a transferência de todo o material para o escopo da Polícia Federal (PF). A mudança de rumo aconteceu devido à constatação de que trechos dos episódios sob análise atraíam a atribuição da esfera federal.
Por sua vez, o atrito pessoal entre a influenciadora digital e o chefe da investigação ganhou tração quando Deolane, durante uma transmissão em vídeo em julho do ano passado, acusou o servidor público de incorrer em “abuso de autoridade” e de ter chancelado uma “prisão criminosa e ilegal”.
Gondim assevera na petição que tais manifestações públicas arranharam de forma grave o seu prestígio social e a sua dignidade no exercício da função.