
O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria-Geral da República (PGR), protocolou na terça-feira (16) uma manifestação formal recomendando a rejeição do pedido de revisão criminal formulado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O processo visa contestar a sentença definitiva por tentativa de golpe de Estado deliberada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
Esse mecanismo específico de revisão funciona como uma via para confrontar decisões judiciais contra as quais não cabem mais recursos ordinários. A análise do pedido caberá aos magistrados da Corte que não integraram o colegiado responsável pela condenação originária, sendo eles: Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Edson Fachin.
Em uma peça jurídica composta por 66 laudas, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentou que o requerimento do ex-mandatário carece dos pressupostos legais obrigatórios, baseando-se em teses que já foram exaustivamente debatidas no julgamento anterior. Gonet ressaltou que a modificação de uma sentença transitada em julgado só é juridicamente viável se o veredito violar expressamente o texto da lei penal ou se houver comprovação cabal de que o conjunto probatório ou os testemunhos que sustentaram a punição são fraudulentos.
Sob a ótica do órgão acusatório, os advogados do político se restringiram a repisar questionamentos antigos sobre a ilegitimidade do STF para capitanear o caso e supostas restrições ao direito de defesa. Para a chefia da PGR, o descontentamento com a linha de raciocínio adotada pelos ministros da Primeira Turma não justifica o acolhimento do pleito, exigindo-se uma evidência incontestável de erro judiciário. Conforme assinalado no parecer:
“A alteração de decisão condenatória transitada em julgado pela via revisional, repita-se, exige demonstração de ilegalidade manifesta e inequívoca, não sendo suficiente a mera insatisfação com a interpretação judicial adotada à época da condenação”.
Ao evocar a jurisprudência consolidada do próprio tribunal, Gonet reforçou que o remédio jurídico escolhido não se presta a rediscutir argumentos defensivos que já restaram superados. O procurador-geral esclareceu que as preliminares levantadas já receberam o devido escrutínio do plenário, incluindo as queixas sobre:
A inadequação da Primeira Turma do STF para a análise dos fatos;
Irregularidades no acordo de colaboração premiada firmado pelo antigo ajudante de ordens, Mauro Cid;
Obstáculos ao trabalho dos defensores decorrentes do volume massivo de relatórios encartados.
No exame das acusações principais, a PGR enfatizou que as evidências colhidas pelas equipes da Polícia Federal evidenciaram o emprego ilegal da estrutura pública por parte de Bolsonaro com o intuito de adulterar e tumultuar o pleito presidencial de 2022:
“Com o apoio de membros do alto escalão do governo e de setores estratégicos das Forças Armadas, o autor mobilizou sistematicamente agentes, recursos e competências estatais, à revelia do interesse público, para propagar narrativas inverídicas, provocar a instabilidade social e defender medidas autoritárias”.