Mesmo inelegível, Eduardo diz que vai concorrer a suplente de senador nas eleições

O herdeiro político da família Bolsonaro pretende compor a chapa eleitoral liderado pelo atual comandante da Alesp, André do Prado (PL)

18/06/2026 às 12h23
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
Compartilhe:
Reprodução: 14/08/2025REUTERS/Jessica Koscielniak
Reprodução: 14/08/2025REUTERS/Jessica Koscielniak

A despeito de sua condenação no STF, que o penalizou por exercer pressão ilegal sobre o Judiciário durante os desdobramentos das investigações sobre a articulação institucional de um golpe, Eduardo Bolsonaro (PL) assegurou a manutenção de seus planos políticos e confirmou que concorrerá ao posto de primeiro suplente na disputa pelo Senado Federal.

O herdeiro político da família Bolsonaro pretende compor a chapa eleitoral liderado pelo atual comandante da Alesp, André do Prado (PL). Em entrevista concedida ao portal SBT News, ele ratificou seu posicionamento:

"Pretendo seguir como suplente na chapa encabeçada pelo pré-candidato André do Prado. Acho que ele vai ser o senador mais votado de São Paulo", afirmou ao SBT News.

O arranjo da chapa prevê que a vaga subsequente de suplência seja ocupada por Fernando Fiori de Godoy, que já foi prefeito de Holambra (SP). Dentro do arco de alianças que dá sustentação ao governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), Prado dividirá o palanque proporcional ao Senado com Guilherme Derrite (PP). A expectativa é de que o Partido Liberal concentre suas forças majoritárias no presidente da Alesp.

As Penalidades e o Embate com a Suprema Corte

O veredito do STF estipulou uma pena de quatro anos e dois meses, a ser iniciada sob as regras do regime semiaberto, acumulada com uma punição financeira calculada em R$ 162,1 mil (equivalente a 50 dias-multa). O acórdão determinou ainda a suspensão dos direitos políticos do ex-parlamentar por um período de oito anos, além de decretar sua destituição do cargo de escrivão na Polícia Federal.

Ao avaliar o cenário internacional, o ex-deputado externou convicção de que o relator de seu processo na Corte brasileira sofrerá novas retaliações econômicas e diplomáticas por parte do governo americano, recorrendo à legislação internacional de direitos humanos:

"Os Estados Unidos aplicaram a Lei Magnitsky e depois ela foi suspensa por fatores políticos, porque o governo americano tentava uma interlocução com o governo brasileiro. Como o governo brasileiro não tem respeitado em nada aquilo que ele assumiu com os americanos, é quase que natural, em algum momento, que a Magnitsky retorne".

Alexandre de Moraes esteve sob o guarda-chuva de penalidades da Lei Magnitsky entre julho e dezembro de 2025. A gestão do republicano Donald Trump sustentava que o magistrado cometia excessos humanitários e restrições ilegais à liberdade de expressão de usuários nos Estados Unidos, destacando também seu protagonismo no processo que sentenciou Jair Bolsonaro (PL) a mais de 27 anos de reclusão em regime domiciliar.

Os Detalhes Técnicos da Ação e os Argumentos de Defesa

Os promotores da Procuradoria-Geral da República estruturaram a acusação apontando que Eduardo Bolsonaro usou de sua influência no exterior para prejudicar os interesses do próprio país, costurando a aplicação de alíquotas de importação punitivas (tarifaço) e a cassação de vistos de autoridades do STF. A estratégia visava constranger o Tribunal de cúpula e reverter as punições impostas ao seu pai.

No momento de proferir seu voto, o ministro Moraes foi enfático ao sublinhar o fracasso da estratégia intimidatória da oposição:

"No intuito de beneficiar seu próprio pai, a atividade criminosa do então deputado Eduardo Bolsonaro prejudicou todo o país. E não amedrontou essa corte, como jamais amedrontaria o Supremo Tribunal Federal".

Juridicamente, o crime de coação no curso do processo caracteriza-se pelo emprego de ameaças graves ou atos de força contra agentes públicos para satisfazer pretensões individuais ou de terceiros, com punição base variando de um a quatro anos de reclusão.

Morando nos EUA desde o início do ano passado, o réu optou por não contratar advogados particulares, o que levou o Judiciário a indicar a Defensoria Pública da União (DPU) para assegurar o contraditório. Eduardo também se ausentou de todas as audiências convocadas.

O defensor Esdras Carvalho argumentou pela total extinção da ação e a consequente absolvição do acusado. A tese da DPU sustentou que o relator carecia de isenção técnica para julgar o caso por ser o alvo central das pressões externas mapeadas. Ademais, alegou-se um vício formal na tramitação, defendendo que o ex-parlamentar não poderia ter sido intimado por edital público enquanto residia em solo estrangeiro, rito que exigiria o envio de uma carta rogatória por vias diplomáticas.

*Contém informações do Estadão

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários