
O Tribunal Regional Eleitoral paulista (TRE-SP) indeferiu no sábado (29) a solicitação protocolada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) com o objetivo de obrigar a remoção de postagens virtuais do chefe do Executivo estadual Tarcísio de Freitas (Republicanos), postulante à recondução ao cargo, veiculadas a partir da tradicional Festa do Peão de Barretos. O pleito legal havia sido encabeçado pela chapa de Fernando Haddad, que disputa o mesmo posto estadual, conforme dados divulgados pelo portal UOL.
A aliança petista argumentou que a presença do governador e a utilização da infraestrutura do festival caracterizariam um "showmício", conduta vedada pelas normas das eleições. Alegou-se, ademais, um eventual emprego oblíquo de recursos e aparatos particulares em prol da campanha do governador. Contudo, a magistrada auxiliar Claudia Fonseca Fanucchi julgou a representação infundada. No despacho, a julgadora definiu o evento barretense como uma festividade secular, guarnecida de agendas artísticas, esportivas e culturais próprias, estruturada de forma desvinculada do pleito político.
Fanucchi ponderou que a rápida locução de Tarcísio no recinto e a subsequente propagação de registros fotográficos e audiovisuais não corromperam o propósito genuíno da festividade. “Eventos artísticos e culturais, concebidos para propagar entretenimento e não candidaturas, não se tornam automaticamente ilícitos em razão da presença de candidatos ou agentes políticos”, ponderou.
Precedente e arquivamento
A corte regional remeteu a uma tese firmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2022 acerca da frequência de políticos em festas públicas e culturais. A norma rege como lícita a aparição desde que ausentes pedidos explícitos de sufrágio, estruturas comiciais ou desvio da essência cultural do encontro, episódios similares aos julgados em ação movida pelo PDT contra o então presidente Jair Bolsonaro (PL) na mesma celebração no ano de 2022.
Recuperando tal diretriz, a togada pontuou que “o simples fato de o candidato se fazer presente em festividade não gera a presunção de que se trata de evento com fins eleitorais”, especialmente na carência de evidências de que o ato visasse a promoção eleitoral.
Alinhado ao entendimento, o Ministério Público Eleitoral posicionou-se de forma contrária à exclusão das postagens do governador. Em decorrência do veredito, o TRE-SP encerrou o trâmite processual sem impor penalidades pecuniárias ou reprimendas a Tarcísio de Freitas.