
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão da campanha de Renan Santos (Missão) à Presidência da República. Segundo o Metrópoles, a decisão foi tomada nesta segunda-feira (31), após o magistrado apontar uma suposta omissão de perfis de redes sociais usados pelo candidato durante a campanha.
Segundo Toffoli, Renan deixou de informar um dos perfis no Instagram que estaria sendo utilizado para fins eleitorais. O ministro afirmou que o candidato já tinha conhecimento da obrigação de informar os endereços digitais e de aguardar 48 horas após o registro para utilizá-los na campanha.
“O candidato estava previamente ciente de que deveria informar os endereços e de que somente poderia utilizá-los na campanha após 48 horas de seu registro pelo Tribunal Superior Eleitoral. Violou frontalmente a obrigação. Os benefícios já auferidos são irreversíveis”, escreveu Toffoli.
Diante da situação, o ministro determinou a suspensão da utilização dos perfis informados fora do prazo e de quaisquer outros endereços digitais não comunicados à Justiça Eleitoral. A decisão também impede Renan de realizar propaganda por meio de sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens que não tenham sido declarados dentro das regras.
Além disso, o candidato fica impedido de receber repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o chamado Fundão Eleitoral, e de participar de debates. Na campanha de Renan, a avaliação é de que a decisão pode comprometer fortemente a candidatura, já que o partido é recém-criado e possui pouco tempo de televisão e recursos eleitorais.
Toffoli afirmou ainda que a obrigação de informar os perfis digitais existe para garantir a isonomia entre os candidatos e permitir a fiscalização da propaganda eleitoral. “Não se trata de exigência de menor importância. Campanhas eleitorais são orientadas pela liberdade de expressão, mas também pela isonomia entre os concorrentes e o direito de eleitoras e eleitores a serem expostos a meios legítimos de convencimento”, declarou.