
A coluna Fábia Oliveira obteve, em caráter exclusivo, os argumentos apresentados pela Foggo, responsável pela marca e gestão da Blaze no país, no âmbito da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), processo em que a corporação divide o polo passivo com Virginia Fonseca. Na resposta judicial, a empresa requereu a realização de uma perícia estatística com o intuito de mensurar o real impacto de uma campanha veiculada pela criadora de conteúdo.
O processo em questão busca responsabilizar os envolvidos por supostas irregularidades na promoção de palpites esportivos, exigindo medidas inibitórias e a condenação solidária a uma indenização de R$ 120 milhões por danos morais coletivos. O imbróglio ganhou força após a postagem de stories durante o Mundial de 2026, onde a influenciadora simulava um palpite no triunfo cabo-verdiano sobre a seleção argentina, supostamente sem sinalizar de forma evidente o cunho comercial da postagem.
A detentora da Blaze esclareceu aos autos que o cachê pago à famosa não guardava qualquer relação com as perdas financeiras dos apostadores, refutando as suspeitas iniciais. Para comprovar tal alegação, o instrumento jurídico firmado entre as partes foi anexado ao processo. Conforme a defesa, a figura pública recebeu um valor fixo no ato da assinatura, complementado por prestações mensais estipuladas por um período de um ano e meio, isentando-a de qualquer comissão sobre o volume de apostas perdidas. Adicionalmente, a companhia destacou que o pacto exigia estrito cumprimento das diretrizes do CONAR, incluindo o manual voltado para criadores de conteúdo digital, demonstrando zelo prévio pela conformidade das divulgações comerciais.
A campanha no Mundial de 2026
Contariando as teses levantadas pelo órgão ministerial, a ré argumentou que o crescimento no volume de palpites para o confronto entre argentinos e cabo-verdianos decorreu unicamente do fervor natural pré-partida e da alta exposição midiática do evento, e não dos stories publicados pela parceira comercial. Diante da ausência de nexo de causalidade comprovado, exigiu-se a perícia técnica para quantificar o efeito exato da postagem no fluxo de novos usuários e no volume financeiro movimentado.
O fator notoriedade e o jogo consciente
A empresa pontuou que associar-se a nomes de grande alcance popular não constitui prática ilícita, criticando o foco do MPDFT na popularidade da embaixadora em detrimento da análise técnica da mensagem veiculada. Por fim, a defesa lembrou que a própria criadora de conteúdo, ao lado de Neymar, estrelou um projeto institucional focado na prevenção e no jogo consciente antes mesmo do início da demanda judicial, o que anularia a tese de que ela atuava apenas como ferramenta de captação de novos apostadores.