
O chefe da Suprema Corte, Edson Fachin, avocou para a sua própria gestão, nesta sexta-feira (4), a solicitação feita por Alexandre de Moraes para apurar as condutas do colega André Mendonça, desvinculando o pleito do Inquérito das Fake News. Através do mesmo ato, o dirigente máximo do tribunal estipulou o prazo de cinco dias úteis para que tanto Mendonça quanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitam manifestações acerca das imputações apresentadas. As informações são do Metrópoles.
A investigação em questão alcançou a marca de sete anos de tramitação em 2026, acumulando recorrentes contestações pela prolongada duração e por supostas restrições às liberdades individuais. Como o processo tramita sob sigilo desde a seu início, a totalidade de alvos e delitos sob escrutínio permanece oculta do público, estendendo-se por período indeterminado em virtude de prorrogações sucessivas.
Ao assinar a peça anexada ao inquérito na última quinta-feira (3), Moraes sustentou que seu colega teria, em tese, cometido ilícitos como improbidade administrativa, abuso de poder e crime de responsabilidade, além de apontar quebra de neutralidade e o patrocínio de interesses político-partidários. Na visão do relator, as diligências ordenadas em torno do escândalo das mensagens de Daniel Vorcaro, referentes ao Banco Master, visavam beneficiar facções específicas.
O relator também imputou ao jurista a usurpação de competências privativas dos órgãos policiais. Consta ainda no documento que o magistrado teria gerido de maneira irregular as tratativas relativas a uma eventual delação premiada de Vorcaro, direcionando o foco investigativo contra alvos determinados, a exemplo do próprio Alexandre de Moraes e do senador Davi Alcolumbre, motivado por interesses particulares e políticos, o que incluiu a sugestão prévia de providências cautelares a serem adotadas pela corporação policial.
Para fundamentar os ataques contra André Mendonça, Alexandre de Moraes escorou-se em um documento de inteligência produzido pela Polícia Federal desprovido de eficácia probatória.
O material redigido pela força policial qualifica suas próprias deduções com níveis de confiabilidade classificados como “baixo” ou “moderado”; contudo, tais conjecturas foram tratadas na fundamentação de Moraes como verdades incontestáveis sobre a atuação do magistrado investigado.