
A assessoria do candidato ao Planalto Flávio Bolsonaro (PL) contestou, na tarde de segunda-feira (12), o parecer da equipe técnica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que descartou a presença de desinformação nos envios do canal “Exército do Lula” no WhatsApp, espaço gerido pelo deputado André Janones (Rede-MG). As informações são da Gazeta do Povo.
Em posicionamento oficial, o comitê do parlamentar insistiu que a página servia para a “difusão em massa também de conteúdo abertamente desinformativo”, valendo-se da “estratégia de apagar sistematicamente comandos e os conteúdos disparados, justamente para inviabilizar” a auditoria das autoridades e da própria rede social.
O grupo informou ter realizado o monitoramento contínuo das movimentações do canal e protocolado os registros na Secretaria Judiciária do TSE. “Proibir a disseminação de fake news e combater canais que deliberadamente se comportam de forma a burlar os mecanismos de controle não é e nem nunca foi censura. É obrigação legal”, destacou a nota. A equipe apontou que a prática ficou nítida na madrugada de 8 de outubro, quando 219 postagens teriam sido deletadas em um intervalo de 18 minutos.
“Janones enviou a mensagem de que ‘não divulgará uma única fake news até o final da campanha’ e 42 minutos depois apagou 219 publicações em 18 minutos. Entre as mensagens apagadas estavam os links e as ordens que ligavam o canal a vídeos sobre a falsa informação do cancelamento do reajuste do Bolsa Família e de redução de aposentadorias”, afirmou a assessoria.
Mesmo limpos do aplicativo de mensagens, o comitê ressaltou que as gravações continuavam no ar em outros canais digitais, ultrapassando 920 mil e 3,1 milhões de acessos, respectivamente.
A suspensão da conta havia sido decretada no domingo (11) pelo presidente da Corte, ministro Nunes Marques, atendendo ao pleito de Flávio. Contudo, a determinação acabou revogada horas mais tarde pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que já avaliava a matéria e havia solicitado diligências prévias. O acionamento paralelo a Nunes Marques ocorreu logo após a exigência de dados adicionais por Cueva.
Em sua decisão liminar, o corregedor pontuou que o acionamento de frentes processuais paralelas não deve servir de atalho para a escolha de magistrados.
Por fim, a campanha do senador criticou a condução do corregedor, ponderando que havia requerido sigilo dos autos para que a Meta garantisse a guarda integral dos registros digitais antes de eventuais exclusões. Segundo o comunicado, Cueva retirou a restrição de acesso dois dias após o protocolo sem ordenar a preservação preventiva dos dados. “Isso, a despeito do alerta explícito feito na inicial de que a metodologia usada para burlar o controle da Justiça Eleitoral passava pelo apagamento sistemático de dados. Não é surpresa que nada mais fosse encontrado no canal”, encerrou o texto.