
Uma controvérsia envolvendo a influenciadora Deolane Bezerra e sua irmã, Daniele Bezerra, veio à tona após a apreensão de um automóvel de luxo, uma Lamborghini Urus estimada em R$ 3 milhões. Conforme apurado pelo Portal LeoDias, o investidor identificado como Rafael adquiriu o esportivo e alega ter repassado R$ 750 mil aos vendedores antes de tomar conhecimento de que o bem continha um impedimento judicial. Diante do cenário, ele busca a anulação da transação e a devolução integral das quantias investidas.
A negociação ocorreu no início de 2026, quando o veículo foi negociado com a firma Zeus Comércio de Pescados Ltda., administrada por Rafael. O contrato estipulava a quitação em 20 prestações mensais de R$ 150 mil. O comprador relatou ter quitado as primeiras cinco parcelas, somando R$ 750 mil, antes de tomar ciência do caso. Os registros apontam que a restrição pelo RENAJUD foi efetuada em maio de 2026, vinculada a uma ação penal no fórum de Presidente Venceslau (SP), na qual Deolane figura na condição de ré. O empresário assegura que desconhecia o processo no momento da assinatura.
A Polícia Civil recolheu a Lamborghini em agosto de 2026, enquanto o modelo estava estacionado no bairro Tatuapé, zona leste paulistana. Naquele instante, o carro se encontrava sob posse do adquirente e, conforme o boletim de ocorrência, foi encaminhado para exames periciais.
Linha do tempo do caso:
13/01/2026: Assinatura do contrato e venda do automóvel.
20/05/2026: Registro de restrição judicial no sistema RENAJUD, apontado em notificação.
21/05/2026: Detenção de Deolane na capital paulista.
20/07/2026: Notificação formal confirma a quitação prévia de R$ 750 mil do montante total de R$ 3 milhões.
17/08/2026: Recolhimento do veículo pelas autoridades policiais.
Sem suas economias e sem o bem em mãos, Rafael contatou a sociedade empresária vendedora e suas responsáveis para reincidir o contrato e reaver o investimento. No documento enviado às partes, foi fixado o limite de dez dias para uma manifestação amigável a fim de evitar a via judicial, contudo, o comprador afirma não ter obtido qualquer réplica.
Em comunicado oficial, Daniele Bezerra alegou total isenção na transação, pontuando que jamais teve contato com o adquirente. Sustentou ainda que o esportivo não ostentava restrições na data do acerto comercial e que os prazos e comprovantes bancários atestam essa realidade.
Conforme a versão de Daniele, Deolane agiu com total transparência e boa-fé ao ceder a posse da Lamborghini previamente à liquidação completa das parcelas. A advogada observou também que Rafael jamais conversou pessoalmente com ela, já que as notificações foram direcionadas à pessoa jurídica de Deolane, empreendimento do qual Daniele assegura não fazer parte da sociedade há um longo período. Sendo assim, carece de atribuição legal para interferir ou deliberar sobre a questão.
Por fim, Daniele mencionou que, em alinhamento com a defesa técnica de Deolane, foi sugerido ao advogado do comprador que ingressasse com um pedido judicial para o desbloqueio do veículo, efetuando o depósito em juízo das parcelas remanescentes da aquisição.
Ao encerrar o pronunciamento, reiterou a ausência de sua assinatura ou intermediação no negócio, ressaltando que não pode ser responsabilizada por tratativas das quais não tomou parte.