
Uma reviravolta judicial pode abrir caminho para que Hytalo Santos e Israel Natan Vicente, popularmente conhecido como Euro, consigam responder às acusações fora da prisão. De acordo com informações divulgadas pelo portal Leo Dias, o ministro Rogerio Schietti, integrante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), voltou atrás em seu posicionamento anterior e ordenou que a Sexta Turma da Corte reavalie a solicitação de habeas corpus encaminhada pelos criadores de conteúdo.
A deliberação ocorreu na terça-feira (13) e autoriza o colegiado de magistrados a examinar novamente as teses sustentadas pela equipe jurídica dos réus. Contudo, a medida não implica a soltura imediata da dupla.
O corpo de advogados constituído por Felipe Cassimiro, Sean Kompier Abib e Fabian Calderaro contestou os fundamentos que sustentam a custódia preventiva, requerendo a concessão do direito de aguardar as etapas subsequentes da ação em liberdade. A defesa apontou inconsistências como a ausência de justificativa jurídica consistente para a manutenção da prisão, o emprego de elementos pertinentes a processos distintos e a perda de contemporaneidade dos motivos ensejadores da custódia, sobretudo após a conclusão da etapa de instrução do processo.
Ao autorizar uma nova rodada de julgamento, Schietti concluiu pela inexistência de óbices processuais para o exame da matéria pelo grupo de julgadores. O magistrado levou em consideração ainda o fato de o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) já ter se manifestado sobre as prisões preventivas em momento posterior à sentença condenatória, bem como a ausência de outra medida cautelar impetrada com a finalidade específica de questionar a negação do recurso em liberdade.
As prisões de Hytalo e Euro teve aconteceram 15 de agosto de 2025. Inicialmente mantidos no estado de São Paulo, ambos foram transferidos para a capital paraibana, João Pessoa, no fim daquele mesmo mês.
Em decisão de primeira instância, Hytalo foi condenado com 11 anos e quatro meses de reclusão. Por sua vez, Euro recebeu a pena de oito anos, dez meses e 20 dias de detenção. Somadas às sanções corporais, o juízo estipulou a quitação individual de 360 dias-multa, além do pagamento conjunto e solidário de uma reparação no montante de R$ 500 mil a título de danos morais.