Habeas Corpus de Deolane Bezerra será julgado no dia do aniversário de Lula

A requisição, já integrada à pauta do órgão julgador, constitui um novo movimento da equipe jurídica para derrubar as restrições cautelares que pesam contra a empresária

20/10/2026 às 10h57
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
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Reprodução: Redes Sociais
Reprodução: Redes Sociais

O colegiado da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça paulista agendou, para a próxima terça-feira (27), às 13h30, o julgamento presencial de um pedido de habeas corpus submetido pelos defensores da advogada e criadora de conteúdo Deolane Bezerra. A coincidência do pleito com a data de nascimento do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ganhou repercussão nos veículos de comunicação. As informações são da Vanity Brasil.

A requisição, já integrada à pauta do órgão julgador, constitui um novo movimento da equipe jurídica para derrubar as restrições cautelares que pesam contra a empresária. Na peça processual, os advogados contestam a atribuição da Justiça estadual na condução do inquérito, sustentando que os autos deveriam ser remetidos à esfera da Justiça Federal, além de postularem a nulidade das deliberações anteriores relativas ao processo.

Deolane Bezerra encontra-se sob custódia preventiva desde o mês de maio, quando foi alvo de mandado no contexto da Operação Vérnix. As apurações indicam suposto envolvimento em esquemas de ocultação de capitais e ligação com o Primeiro Comando da Capital (PCC), ao passo que sua defesa reitera a total ausência de vínculo com condutas criminosas.

A advogada segue detida na ala reservada da Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, no interior do estado de São Paulo. Seu representante legal defende que a perpetuação do encarceramento provisório figura como uma providência excessiva e contrária à lei, reforçando a urgência na reavaliação das decisões aplicadas.

A reunião da 16ª Câmara ocorrerá na sequência de deliberações anteriores que confirmaram a manutenção da prisão preventiva, alimentando o debate sobre a proporcionalidade da custódia e a competência do foro responsável pelo julgamento.

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