
A gigante de tecnologia, Meta, declarou em petição ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter dispensado conduta isonômica aos comitês de Flávio Bolsonaro e Lula, sem conferir prioridade às publicações de nenhum dos concorrentes. A Corte Superior fixara que a detentora das plataformas Facebook, WhatsApp e Instagram prestasse esclarecimentos no prazo de 24 horas e demonstrasse a ausência de privilégios, hipótese que vem sendo aventada pela equipe jurídica do PT. As informações são do jornal O Globo.
Na semana anterior, o Plenário da Corte Eleitoral ratificou, de forma unânime, o entendimento do ministro Marco Aurélio Bellizze que ordenou à corporação que evite beneficiar qualquer um dos postulantes ao Palácio do Planalto. O posicionamento do relator derivou de uma medida judicial interposta pela candidatura petista, a qual acusa a Big Tech de limitar a entrega de postagens pró-governo e de tolerar a veiculação de peças confeccionadas por inteligência artificial contrárias à sua chapa.
Posteriormente ao veredito, a corporação argumentou, entre outros aspectos, que a filtragem manual prévia estipulada pelos magistrados sobre os materiais “alteraria de forma abrupta a operação e poderia retardar a aprovação de anúncios de todas as campanhas”. A empresa ressaltou, ademais, que a observância do veredito estipulado pelo TSE “exigiria suspender todos os anúncios sobre temas sociais, eleições ou política”.
Em nova determinação proferida no último domingo (18), Bellizze exigiu que a organização comprove a efetiva execução do que resta pacificado pela unanimidade do colegiado. “As determinações nela contidas são plenamente exigíveis, e a manifestação de cumprimento não constitui via adequada para a rediscussão de seu conteúdo”, declarou o magistrado.
Conforme a deliberação em vigor, a Meta permanece impedida de diminuir o alcance de postagens políticas, remover publicações do mecanismo de recomendação, afunilar a busca orgânica ou alterar parâmetros de desempenho sem embasamento. As limitações continuam autorizadas apenas quando decorrentes de diretrizes prévias aplicadas com equidade a ambos os polos, da legislação eleitoral ou de mandados judiciais.
Outro ponto do impasse diz respeito à Meta AI, assistente virtual integrada ao WhatsApp, Instagram e Facebook. A coligação de Lula submeteu ao tribunal averiguações efetuadas no dia 13 de outubro indicando que a ferramenta teria negado a confecção de artes referentes ao chefe do Executivo, enquanto liberava a criação de conteúdos promocionais benéficos a Flávio Bolsonaro.
Em sua defesa, a empresa argumentou que suas plataformas se encontram transitoriamente bloqueadas para gerar ilustrações de postulantes ao pleito, em observância à lei eleitoral, e sustentou que a disparidade detectada resultou de um erro isolado, já sanado.
Bellizze admitiu a existência de um vício no dispositivo de monitoramento da ferramenta, porém ponderou a ausência de indícios de intenção deliberada ou recorrente.
“Ao menos em exame preliminar, verifica-se que a ferramenta de controle de prompts desenvolvida pela representada apresentou falha. Não há, contudo, elementos que permitam afirmar que essa falha tenha decorrido de critério deliberado ou que o episódio tenha se repetido de forma sistemática”, pontuou o ministro.
O magistrado ordenou, dessa forma, que a Meta AI passe a adotar parâmetros idênticos para ambos os candidatos, acatando ou rejeitando solicitações de maneira neutra. Ele também fixou que a companhia deve discriminar as regras empregadas na criação de conteúdos de teor político e os reparos efetuados para corrigir os equívocos.