
Mesmo passadas mais de 25 anos desde uma confusão no trânsito paulistano, Maurício Mattar continua lidando com os desdobramentos jurídicos daquele evento. Em pleno ano de 2026, o Poder Judiciário busca alternativas para obrigar o ator e intérprete a quitar a reparação financeira estipulada em favor de Rodrigo Antonio Martins de Matos, motociclista de entregas agredido no incidente registrado na capital em 1999. Os detalhes da contenda foram apurados e revelados pelo colunista Alessandro Lo-Bianco.
O litígio ingressou em uma fase inédita após anos de tentativas frustradas para o cumprimento da ordem de ressarcimento. Diante da ausência de liquidação espontânea, a demanda avançou para a fase de execução forçada, mecanismo apto a autorizar rastreamentos patrimoniais para satisfazer o crédito pendente.
A desavença ocorreu na noite de 1º de maio de 1999. De acordo com os autos do processo, a situação foi antecedida por atritos, conduções perigosas e perseguição mútua no tráfego. O condutor da moto declarou ter sofrido lesões corporais, fraturas e a destruição do equipamento de comunicação utilizado em sua rotina laboral, além de necessitar de suporte médico e psicológico posterior.
Diante da escassez de bens identificáveis para a quitação do encargo, a autoridade judiciária chancelou, em 31 de agosto de 2025, a devassa sobre os ingressos financeiros oriundos da atuação artística do famoso. O levantamento abrange proventos de propriedade intelectual, direitos conexos, caches de apresentações e ganhos provenientes do streaming em serviços de áudio como Spotify, Deezer, Apple Music e YouTube Music, além de notificações enviadas a órgãos de arrecadação como ECAD, ABRAMUS e UBC.
Ameaçado pelo bloqueio total dessas fontes, o artista postulou a preservação parcial de seus proventos, argumentando que as receitas são indispensáveis ao sustento de seus dependentes. Sensível ao pleito, a juíza do feito fixou a teto de retenção em 30% dos montantes porventura localizados, ponderando a natureza alimentar de suas remunerações no meio cultural. Em paralelo, ordenou-se a busca por registros imobiliários cadastrados em seu nome.
No entanto, a juíza negou os requerimentos para a apreensão de sua CNH, a retenção do passaporte e a suspensão de seus cartões bancários. Segundo balanço atualizado juntado em 7 de outubro de 2025, a dívida corrigida alcançou o patamar de R$ 230.111,70. Atualmente, os pareceres remetidos pelas empresas de tecnologia e associações de gestão musical passam por escrutínio judicial para determinar quais verbas serão destinadas à liquidação do débito.