Tribunal mantém condenação de deputado do PT a pagar R$ 20 mil a Jair Bolsonaro

Rogério Correia foi condenado por publicar imagem produzida com inteligência artificial que mostrava o ex-presidente ao lado do banqueiro Daniel Vorcaro

21/10/2026 às 12h52
Por: Mateus Pereira Fonte: Metrópoles
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Imagem: fotospublicas.com
Imagem: fotospublicas.com

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do deputado federal Rogério Correia (PT-MG) a pagar R$ 20 mil de indenização ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Segundo o Metrópoles, a decisão envolve a publicação de uma imagem produzida com inteligência artificial em que Bolsonaro aparecia ao lado do banqueiro Daniel Vorcaro.

O processo aponta que a montagem sugeria uma ligação entre o ex-presidente e o banqueiro em meio ao escândalo envolvendo o Banco Master. Bolsonaro acionou a Justiça, alegando que a imagem era falsa e que a divulgação prejudicou sua honra e sua imagem pública. Em maio deste ano, a 7ª Vara Cível do Distrito Federal havia condenado o parlamentar ao pagamento da indenização.

Rogério Correia recorreu da sentença e sustentou que a publicação estava relacionada à sua atuação política e ao trabalho como integrante de uma comissão parlamentar de inquérito sobre fraudes no INSS. O deputado argumentou que a manifestação estaria protegida pela imunidade parlamentar, que garante determinadas prerrogativas a representantes eleitos no exercício do mandato.

O relator do recurso, desembargador Fabrício Fontoura Bezerra, rejeitou o argumento. No acórdão publicado na terça-feira (20), ele afirmou que a imunidade parlamentar pode proteger manifestações relacionadas ao mandato, mas não abrange a divulgação de uma representação visual de um acontecimento inexistente apresentada com aparência de autenticidade.

O magistrado também destacou que uma imagem realista produzida por inteligência artificial, sem identificação adequada de que se trata de conteúdo artificial e capaz de levar o público a acreditar em um fato inexistente, pode ultrapassar os limites da liberdade de expressão e configurar ato ilícito passível de indenização. Os desembargadores Carlos Pires e Hector Valverde acompanharam o relator.

Com a decisão colegiada, foi mantida a condenação de R$ 20 mil estabelecida em primeira instância. O caso reforça o debate jurídico sobre o uso de imagens geradas por inteligência artificial em publicações políticas e sobre os limites entre crítica pública, liberdade de expressão e proteção à honra.

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