
A Segunda Instância da Justiça da Capital Federal (TJ-DFT) ratificou a sentença que obriga o parlamentar mineiro Rogério Correia (PT) ao ressarcimento de R$ 20 mil, a título de reparação moral, em favor do antigo chefe de Estado, Jair Bolsonaro (PL). A deliberação, proferida em consenso pelos magistrados da 1ª Turma Cível em 8 de outubro de 2026 e publicada na terça-feira (20), penaliza o compartilhamento de um conteúdo sintetizado por inteligência artificial concebido para forjar um evento fictício. O registro adulterado exibia o ex-mandatário na companhia do criador da instituição Banco Master, Daniel Vorcaro, e do líder da autoridade monetária nacional, Roberto Campos Neto. As informações são do Poder360.
O conteúdo veiculado na plataforma X trazia a representação feita por inteligência artificial, vinculada a alegações sobre supostas irregularidades financeiras relacionadas ao Banco Master e a levantamentos conduzidos pela comissão parlamentar da previdência (CPMI do INSS).
Em sua contestação, o congressista postulou a invalidação da penalidade ou o abrandamento do montante financeiro, sustentando que a gravura possuía caráter meramente alegórico com o objetivo de contextualizar um contraponto ideológico. O petista pleiteou ainda a proteção do mandato legislativo, prerrogativa constitucional que assegura a livre manifestação aos congressistas no desempenho do cargo.
As ponderações foram repelidas pelo colegiado. O magistrado encarregado do processo, desembargador Fabrício Fontoura Bezerra, enfatizou que as prerrogativas concedidas aos representantes do povo não englobam a elaboração de elementos enganosos para ludibriar a sociedade.
De acordo com o entendimento da corte judiciária, desenvolver uma imagem hiper-realista sobre um cenário inverídico sem ostentar alerta explícito sobre sua natureza manipulada fere a reputação do indivíduo exposto, descaracterizando o exercício legítimo da oposição política.
Para além da reparação financeira, o tribunal determinou que o parlamentar veicule em sua conta da rede X uma nota esclarecedora, atestando expressamente que o arquivo visual foi gerado por computação e não reflete um registro autêntico. A mensagem deverá permanecer em destaque pelo intervalo mínimo de dois dias inteiros. A Justiça vetou expressamente eventuais retransmissões do arquivo digital e majorou as custas operacionais relativas à tramitação judicial.