Defesa de Deolane se manifesta após nova decisão do STJ: “Ilegal, desnecessária e desproporcional“

Advogados contestam decisão que manteve a prisão preventiva e dizem que vão recorrer tanto da análise dos habeas corpus quanto da questão envolvendo a sala de Estado-Maior

22/10/2026 às 14h29
Por: Mateus Pereira
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Foto: redes sociais
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A defesa de Deolane Bezerra se manifestou após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conhecer dois habeas corpus apresentados para tentar reverter a prisão preventiva da advogada e influenciadora. Em nota à imprensa divulgada nesta quarta-feira (21), os representantes de Deolane afirmaram que a decisão foi de natureza processual e contestaram os fundamentos utilizados para manter a custódia.

Assinada pelos advogados Aury Lopes Jr., Josimary Rocha de Vilhena, Rogério Nunes e Luiz Ricardo Rodrigues Imparato, a nota esclarece que o STJ considerou os habeas corpus substitutivos dos recursos cabíveis. A defesa ressalta, entretanto, que o ministro relator analisou o conteúdo dos pedidos para verificar a existência de eventual ilegalidade flagrante. Os advogados também citam entendimento do Supremo Tribunal Federal que, segundo eles, admite o uso do habeas corpus em substituição ao recurso ordinário em determinadas situações envolvendo pessoas presas.

A defesa afirma receber a decisão com respeito, mas manifesta “profunda inconformidade”. Para os advogados, não permanecem as circunstâncias concretas que justificariam a prisão preventiva de Deolane, considerada por eles “desnecessária, desproporcional e ilegal”. O documento informa ainda que serão utilizados os instrumentos processuais cabíveis para contestar a decisão.

Outro ponto questionado é a decisão referente à prerrogativa profissional de Deolane de permanecer em sala de Estado-Maior. Segundo os advogados, existem dois relatórios da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) que apontam incompatibilidade entre as condições de custódia e o direito previsto no Estatuto da Advocacia, instituído pela Lei nº 8.906/1994. A defesa também pretende recorrer desse entendimento.

As decisões do STJ mantiveram a prisão preventiva da advogada, investigada por suspeitas de lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. Conforme a reportagem do Portal LeoDias, o ministro Ribeiro Dantas considerou que os documentos apresentados não demonstravam ilegalidade flagrante que justificasse a soltura, a transferência de unidade ou a concessão de prisão domiciliar. A defesa, por sua vez, reafirma a convicção de que a prisão é ilegal e sustenta que o contraditório e a ampla defesa permitirão esclarecer os fatos ao longo do processo.

Confira abaixo a nota à imprensa ná íntegra:

A defesa de Deolane Bezerra, patrocinada pelos advogados Aury Lopes Jr., Josimary Rocha de Vilhena, Rogério Nunes e Luiz Ricardo Rodrigues Imparato, esclarece que a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça foi de não conhecimento do habeas corpus por questão de natureza estritamente processual, por considerá-lo substitutivo do recurso cabível, embora seu conteúdo tenha sido analisado pelo Ministro Relator para verificar a existência de eventual flagrante ilegalidade.

A defesa, no entanto, ressalta que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada no HC 152.752, do Plenário, admite a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário quando o paciente se encontra preso e a controvérsia diz respeito a sua liberdade.

A decisão é recebida com respeito, mas também com profunda inconformidade, sobretudo porque a prisão preventiva somente pode subsistir enquanto presentes, de forma concreta, atual e individualizada, as circunstâncias que autorizam a segregação. E, no entendimento da defesa, essas circunstâncias não persistem, sendo, portanto, a sua prisão medida desnecessária, desproporcional e ilegal. Informa ainda que recorrerá da decisão, através dos instrumentos processuais cabíveis.

Quanto à decisão sobre a ausência de violação da prerrogativa de Deolane de estar recolhida sala de Estado-Maior, igualmente diverge a defesa. Existem dois relatórios da OAB/SP apontando que a situação carcerária em que ela se encontra não é compatível com a prerrogativa prevista na Lei 8906/1994 e a defesa igualmente recorrerá da decisão.

Reafirma-se, por fim, a convicção de que a prisão de Deolane Bezerra é ilegal, desnecessária e desproporcional. O pleno exercício do contraditório e da ampla defesa permitirá o esclarecimento dos fatos e demonstrará, no curso do processo, a sua inocência.

São Paulo/SP, 21 de outubro de 2026.

Aury Lopes Jr.

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