Delegada Palumbo apresenta projeto que permite à mulher consultar condenações de parceiro por violência

Projeto de lei apresentado por Delegado Palumbo permite que mulheres consultem gratuitamente se uma pessoa possui condenação por crimes de violência contra a mulher

05/11/2026 às 10h10
Por: Ma Brito - Redação
Compartilhe:
Foto-Reprodução: Divulgação
Foto-Reprodução: Divulgação

O deputado federal Delegado Palumbo (PODEMOS-SP) apresentou o Projeto de Lei nº 5.774/2026, que amplia os mecanismos de prevenção à violência contra a mulher ao garantir o direito de consulta individual e nominal ao Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM).

A proposta altera a Lei nº 15.409/2026 e permite que mulheres consultem se determinada pessoa possui registro no cadastro. O CNVM reúne dados de pessoas condenadas pelos seguintes crimes previstos no Código Penal: feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, registro não autorizado da intimidade sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher e violência psicológica contra a mulher.

Pelo texto, a consulta será realizada por meio eletrônico, gratuitamente e mediante identificação e autenticação da interessada, que deverá informar o nome e sobrenome, ou CPF, ou documento de identificação da pessoa consultada e declarar a finalidade do acesso.

O resultado ficará restrito à confirmação da existência ou inexistência de registro no cadastro, à indicação do crime pelo qual houve condenação e à disponibilização dos canais oficiais de orientação e proteção, como o Ligue 180 e o telefone de emergência 190.

O projeto também estabelece salvaguardas para proteger os dados pessoais e impedir consultas indevidas, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A proposta não prevê a divulgação pública indiscriminada de informações nem estabelece presunção automática de periculosidade.

Na justificativa, Delegado Palumbo argumenta que a proteção das mulheres não pode se limitar à atuação do Estado depois que a violência acontece. Para o parlamentar, o acesso prévio a informações oficiais sobre condenações anteriores pode contribuir para decisões mais conscientes e fortalecer a prevenção de novos episódios de violência.

A proposta determina que o Poder Executivo federal regulamente o procedimento de consulta no prazo de 90 dias, garantindo a gratuidade, a segurança da informação e a proteção dos dados pessoais.

Com a iniciativa, o parlamentar busca transformar o cadastro também em uma ferramenta de informação e prevenção, permitindo que mulheres tenham acesso a dados oficiais sobre condenações que podem ser relevantes para sua segurança e integridade física e psicológica.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários