Empresa de Henri Castelli é condenada a devolver quase meio milhão após uso indevido de camarote; entenda

TJSP determina que a Camarote Castelli restitua R$ 438,5 mil à Blitz Education após ocultar que o espaço no MorumBIS não podia ser cedido sem aval do São Paulo Futebol Clube.

01/12/2025 às 18h30
Por: Redação
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Henri Castelli. Reprodução/Instagram
Henri Castelli. Reprodução/Instagram

A empresa Camarote Castelli, do ator Henri Castelli, foi condenada pela Justiça de São Paulo a devolver R$ 438,5 mil à Blitz Education após fechar um contrato considerado irregular pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo a decisão, o ator ocultou que o camarote no MorumBIS não podia ser cedido ou sublocado sem autorização prévia do São Paulo Futebol Clube, condição que nunca foi cumprida.

A decisão de segunda instância, proferida em 25 de novembro, aponta que Castelli fechou o acordo com a Blitz que investiu R$ 300 mil por 40% do espaço ocultando essa restrição essencial. O valor total a ser restituído soma R$ 300 mil referentes ao negócio, R$ 120 mil gastos com ingressos para um show R$ 18,5 mil em débitos do camarote com o SPFC.

O relator do caso no TJSP destacou que Henri Castelli "usou a imagem pública" para gerar a confiança necessária para que a Blitz fechasse o negócio. Como a autorização do SPFC nunca foi concedida e a proibição era clara, a Justiça declarou a anulação do contrato.  A condenação determina que a empresa de Castelli restitua o valor integral à Blitz Education.

A defesa de Henri Castelli argumenta que a Blitz participou das negociações e assumiu os riscos, e que o acordo não seria uma cessão proibida, mas um investimento que seria posteriormente formalizado pelo clube. No entanto, o TJSP rejeitou o recurso, mantendo a obrigação de restituição dos quase meio milhão de reais. 

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