
O plenário da Câmara dos Deputados concedeu aprovação, na última segunda-feira (15), ao texto-base da segunda etapa da regulamentação d reforma tributária. O projeto recebeu 330 votos a favor e 104 em oposição. A análise dos destaques — partes que podem modificar aspectos específicos do documento — será reiniciada na terça-feira (16).
O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, originário do Poder Executivo, finaliza o detalhamento da reforma ao pormenorizar o funcionamento dos novos encargos sobre o consumo: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de esfera estadual e municipal, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de esfera federal. A proposição iniciou seu curso na Câmara, foi examinada pelo Senado Federal e retornou à instituição de origem para uma nova avaliação.
Entre os pontos reconsiderados pelos deputados está a rejeição de alterações feitas pelos senadores no Imposto Seletivo incidente sobre bebidas com adição de açúcar. O deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) removeu a previsão de um limite máximo de 2% para a alíquota deste tributo. O parlamentar também restaurou uma seção do esboço inicial da Câmara que estende o prazo para que os microempreendedores individuais decidam se permanecem no regime de não cumulatividade plena ou se escolhem a taxação sobre o faturamento.
No que tange às Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), a iniciativa manteve o texto já promulgado da Lei Complementar nº 214, com taxa de 8,5%, que unifica a incidência de impostos nas esferas federal, estadual e municipal. A redução para 5%, antes aprovada pelo Senado, foi excluída, preservando a concepção primitiva da reforma fiscal.
O material aprovado estabelece de maneira derradeira o Comitê Gestor do IBS, órgão encarregado da gestão do imposto compartilhado entre União, estados e municípios. O colegiado terá estrutura própria, natureza pública especial, administração permanente, mandatos determinados e rotatividade entre representantes dos estados e das municipalidades. Igualmente, são fixadas normas de transparência, prestação de contas e um teto de custo de até 0,2% da receita do IBS por unidade da federação.
A proposta também solidifica os procedimentos operacionais do IBS e da CBS, harmonizando noções, critérios de incidência, base de cálculo, crédito financeiro e métodos de arrecadação. O propósito é diminuir desequilíbrios entre os dois tributos e assegurar aplicação idêntica em todo o território nacional.
Na área da economia digital, o texto conserva regras para plataformas virtuais e meios de pagamento, prevendo responsabilidade solidária facultativa, aperfeiçoamento do mecanismo de "split payment" e reforço de deveres para elevar a eficácia da cobrança e prevenir fraudes.
Finalmente, a iniciativa define os protocolos de transição e divisão de receitas, instituindo o modelo federativo previsto na reforma fiscal. O documento apresenta parâmetros para a distribuição da receita do IBS entre estados e municípios, dispositivos de compensação de perdas, seguro-receita, períodos de repasse e indenizações durante o intervalo de transição.