Mesmo preso, Bolsonaro poderá ter a 'saidinha' de Natal?

O benefício autoriza detentos em regime semiaberto a passar as festas de fim de ano com familiares

17/12/2025 às 13h05
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
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Jair Bolsonaro - Reprodução: Ton Molina/STF
Jair Bolsonaro - Reprodução: Ton Molina/STF

Sentenciado a 27 anos de reclusão por sua participação na tentativa de golpe de Estado, o ex-presidente, Jair Bolsonaro (PL), está impedido de usufruir das “saidinhas de Natal”. O mecanismo, que permite a condenados celebrarem o encerramento do ano junto aos seus parentes, não se aplica ao seu caso atual.

A restrição fundamenta-se na Lei de Execução Penal, que reserva o direito à saída temporária apenas para indivíduos em regime semiaberto. Como Bolsonaro cumpre sua pena em regime fechado e foi oficialmente apontado como risco de fuga durante o período de custódia preventiva, a concessão do benefício é juridicamente inviável.

A transição para um regime menos severo exigirá o cumprimento de, no mínimo, 25% da condenação — marca que deve ser atingida em aproximadamente seis anos. Contudo, mesmo ao migrar para o semiaberto, o ex-presidente encontrará um cenário legislativo mais rigoroso.

Curiosamente, as barreiras que agora limitam o ex-presidente foram fortalecidas por seus próprios aliados. A legislação sancionada em 2024, que contou com o suporte integral da bancada do PL, restringiu severamente as liberações temporárias após o Congresso derrubar os vetos do presidente Lula.

Pontos-chave da nova regra:

  • Relatoria Familiar: O projeto no Senado foi relatado por Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que incorporou sugestões de Sérgio Moro (União Brasil-PR).

  • Fim das Datas Comemorativas: A nova redação extinguiu o direito de saída para visitas a familiares ou feriados festivos.

  • Exceções Restritas: O benefício foi mantido exclusivamente para detentos do semiaberto que comprovadamente se dediquem a estudos, atividades laborais ou programas específicos de reintegração social.

Embora o trabalho externo já fizesse parte do ordenamento jurídico anterior, a modificação atual isola os detentos de celebrações sociais, focando apenas no viés produtivo da ressocialização.

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