
Nesta terça-feira (23), o Diário Oficial da União trouxe a público o ato normativo assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que regulamenta o indulto natalino de 2025. O dispositivo permite a extinção da punibilidade para detentos que preencham os requisitos estabelecidos pelo Executivo Federal.
Embora seja uma tradição anual amparada pela Constituição, a concessão deste ano impõe barreiras severas. O governo federal barrou explicitamente o benefício para quem atentou contra as instituições democráticas.
Além disso, a clemência não alcança sentenciados por:
Crimes Hediondos: Incluindo tortura, terrorismo e atos de racismo.
Violência de Gênero: Estão excluídos casos de feminicídio e crimes de perseguição (stalking).
Crime Organizado: Lideranças de facções e condenados por tráfico de entorpecentes permanecem sem o benefício.
Para crimes de corrupção, como o peculato e o suborno, o perdão só é viável se a sentença não ultrapassar o teto de quatro anos. O decreto também isola do benefício os colaboradores da justiça (delação premiada) e detentos alocados em unidades de segurança máxima.
O acesso à dispensa da pena é calculado com base no tempo de cárcere e no histórico criminal:
Penas de até 8 anos (sem violência): Primários devem ter cumprido 20% da pena até o Natal de 2025; reincidentes, 33,3%.
Penas de até 4 anos (com ou sem violência): Exige-se o cumprimento de um terço para não reincidentes e metade para reincidentes.
O texto presidencial suaviza as exigências para perfis específicos, reduzindo pela metade o tempo de permanência exigido no sistema prisional para idosos acima de 60 anos, mães com dependentes de até 16 anos ou com deficiência e pais que comprovem ser os únicos provedores de cuidados de filhos menores.
A vertente humanitária foca ainda em pacientes terminais ou com limitações graves. O decreto abrange portadores de doenças severas (como HIV terminal e câncer avançado), cegueira, insuficiência renal e autismo de grau 3, fundamentado na incapacidade das penitenciárias de prover suporte médico condizente.
Uma seção dedicada exclusivamente às mulheres — com foco em mães e avós — permite o indulto em crimes sem agressividade após o cumprimento de apenas um oitavo da punição.
No campo das sanções pecuniárias, as dívidas de multa podem ser perdoadas se o montante for irrisório para execução fiscal ou se o devedor estiver em vulnerabilidade extrema (situação de rua ou dependente de auxílios sociais).
Para aqueles que não se enquadram no perdão total, o decreto oferece a comutação:
“Para quem não atender aos critérios do indulto total, o decreto autoriza a comutação de penas, com redução de um quinto da pena restante para não reincidentes e de um quarto para reincidentes.”