
Uma reviravolta jurídica no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) garantiu a Jair Bolsonaro (PL) a retomada de parte de suas prerrogativas de ex-presidente. A desembargadora, Mônica Sifuentes, suspendeu os efeitos de uma liminar da 8ª Vara Federal Cível de Minas Gerais que havia cassado o suporte oficial do político. O benefício havia sido interrompido devido à sua condenação a mais de 27 anos de reclusão por tentativa de golpe de Estado, mas a defesa contestou a medida.
Ao analisar o recurso, a magistrada argumentou que interromper o auxílio estatal de forma repentina traria riscos físicos ao ex-presidente. Segundo o despacho de 19 de dezembro, “a supressão abrupta e integral de todo o aparato de apoio pessoal deixa Bolsonaro, pessoa idosa e com histórico de problemas de saúde, em situação de acentuada vulnerabilidade”.
Sifuentes destacou ainda o impacto administrativo da medida anterior:
“Ademais, a desmobilização de uma equipe que o assessora há anos, com a consequente exoneração de servidores, gera uma descontinuidade, que, mesmo que a decisão seja revertida ao final, não se recompõe facilmente”, completou.
A desembargadora ponderou que o gasto público com esses servidores é justificável diante da preservação da integridade de quem ocupou o cargo mais alto da nação. Para ela, “a manutenção da estrutura de apoio pessoal e assessoramento não representa um ônus desproporcional ao erário, quando confrontado com o risco de dano irreparável à dignidade e ao bem-estar de um ex-dignatário da República”.
Vale ressaltar que a proteção foi restabelecida, mas a suspensão dos motoristas oficiais foi mantida. A ação original que motivou o corte das regalias é de autoria de Pedro Rousseff (PT-MG), vereador na capital mineira.
O cenário atual guarda semelhanças com o vivido por Luiz Inácio Lula da Silva durante seu período de cárcere na Operação Lava-Jato. Naquela ocasião, a Justiça Federal de Campinas também ordenou a retirada de assessores e seguranças do petista, decisão que foi derrubada em apenas 12 dias pelo desembargador, André Nabarrete, do TRF-3.
Nabarrete defendeu que tais auxílios são prerrogativas inerentes ao cargo ocupado no passado, e não meros favores, afirmando que o Judiciário não poderia anulá-los sem ferir o princípio da separação dos poderes.
“Os atos normativos explicitados garantem aos ex-presidentes não apenas a segurança pessoal, como também o apoio pessoal e a segurança patrimonial, de maneira que os servidores de sua confiança são necessários para a manutenção de sua dignidade e subsistência (fornecimento de medicamentos, roupas e outros aspectos pessoais), assim como do patrimônio cultural do país, a teor do artigo 2º do Decreto n.º 4.344/2002”, ressaltou em 2018.