Terras com ligação à cobrança de impostos tem demarcação adiada por Governo Lula

MP amplia até 2028 o prazo para o governo identificar terras da União, etapa que define se imóveis costeiros ou ribeirinhos pagam impostos

30/12/2025 às 13h18
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
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Presidente Lula - Reprodução: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Presidente Lula - Reprodução: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Poder Executivo federal formalizou uma medida provisória (MP) que estende o cronograma para o mapeamento e a delimitação de propriedades sob domínio da União. O documento foi veiculado no Diário Oficial em 30 de dezembro de 2025, passando a ter validade imediata.

A nova norma altera o Decreto-Lei nº 9.760, de 1946 — pilar jurídico dos ativos imobiliários federais —, postergando até o encerramento de 2028 o período limite para que se concluam as tarefas de catalogação e balizamento das áreas de marinha e faixas marginais.

O que são essas áreas?

Os terrenos de marinha abrangem os espaços costeiros e zonas sob oscilação das marés. Em contrapartida, as áreas marginais flanqueiam rios e lagos com potencial de navegação. Conforme o ordenamento jurídico nacional, esses domínios pertencem ao Estado, embora a utilização por cidadãos ou empresas seja permitida sob regime de taxas específicas.

A definição clara dessas fronteiras é essencial para separar o que é patrimônio público do que é domínio privado. A ausência desse balizamento definitivo gera insegurança para moradores e investidores em orlas e margens fluviais, que permanecem na dúvida sobre a classificação jurídica de suas posses e os tributos federais incidentes.

Entenda o sistema de arrecadação

Até o momento, quem ocupa propriedades na faixa de 33 metros contados a partir da média das marés máximas deve arcar com obrigações financeiras junto ao Tesouro Nacional. O sistema funciona da seguinte forma:

  • Foro: Cobrança anual de 0,6% sobre o valor da terra para imóveis sob regime de aforamento.

  • Taxa de Ocupação: Alíquota entre 2% e 5% para casos sem o título de aforamento.

  • Laudêmio: Tributo de 5% sobre o valor do solo (excluindo-se as benfeitorias) pago durante a transferência de propriedade.

É importante ressaltar que a MP atual não promove reajustes nesses índices; seu foco exclusivo é conceder mais fôlego temporal para que a demarcação dessas zonas federais seja finalizada.

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