Após perda de mandato, PF determina retorno imediato de Eduardo Bolsonaro a cargo de policial federal

Ato publicado no Diário Oficial encerra afastamento do filho do ex-presidente, cassado da Câmara por excesso de faltas. A medida finaliza a licença que permitia sua dedicação exclusiva às funções legislativas

02/01/2026 às 11h54
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
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Eduardo Bolsonaro - Reprodução: Joshua Roberts/Reuters
Eduardo Bolsonaro - Reprodução: Joshua Roberts/Reuters

A cúpula da Polícia Federal ordenou que Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente, Jair Bolsonaro, retome suas atividades como escrivão do órgão. A medida, devidamente registrada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (2), finaliza a licença que permitia sua dedicação exclusiva às funções legislativas.

O afastamento de Eduardo das atribuições na PF ocorria devido ao seu assento na Câmara dos Deputados. Contudo, sua prerrogativa parlamentar foi extinta no último 18 de dezembro, em decorrência de abstenções excessivas — ele se ausentou em mais de 33% das votações da Casa. Tal destituição seguiu estritamente o preceito constitucional que limita o número de faltas permitidas em um mesmo ciclo legislativo.

Embora representante eleito pelo estado de São Paulo, o político reside em solo americano desde o começo de 2025, justificando a mudança por suposta insegurança jurídica e perseguição ideológica. Do exterior, ele buscou artifícios para exercer a deputação remotamente e abonar suas ausências, manobra que foi prontamente rejeitada pela cúpula diretiva do Legislativo.

A portaria, subscrita pelo chefe de Gestão de Pessoas da corporação, Licínio Nunes de Moraes Netto, oficializa o encerramento da licença com efeito retroativo a 19 de dezembro de 2025. O despacho exige a reapresentação imediata ao posto original, visando, prioritariamente, o ajuste da situação funcional do servidor.

O texto oficial adverte ainda que a negligência em comparecer ao serviço pode acarretar em sanções administrativas e inquéritos disciplinares. Assim, a instituição reafirma que o dever de retorno é imperativo, sem levar em conta o domicílio atual do agente.

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