Prefeitura amplia direito ao transporte de cães de assistência em São Paulo

Nova lei obriga táxis, carros por aplicativo e veículos de turismo a aceitar os animais sem cobrança extra; multas podem chegar a R$ 50 mil

13/01/2026 às 11h20
Por: Natália Raquel
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Foto: Divulgação/Prefeitura de São Paulo
Foto: Divulgação/Prefeitura de São Paulo

A Prefeitura de São Paulo sancionou a lei nº 18.387/2026, que amplia e garante o transporte de cães de assistência em táxis, veículos por aplicativo, vans e ônibus de turismo na capital. A norma proíbe restrições e cobranças adicionais pela presença dos animais e reforça o direito de acesso a espaços públicos e privados de uso coletivo.

O texto foi promulgado pelo prefeito Ricardo Nunes na sexta-feira (9), após aprovação da Câmara Municipal de São Paulo. A legislação atualiza a lei municipal nº 16.518/2016 e amplia medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência.

O descumprimento pode resultar em multas que variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil. Em caso de reincidência, o valor pode chegar a R$ 50 mil. Nos serviços de transporte por aplicativo, a responsabilidade pelo pagamento da penalidade será da Operadora de Tecnologia de Transporte Credenciada (OTTC), com direito de cobrança posterior do motorista parceiro.

A nova lei reconhece oficialmente diferentes categorias de cães de assistência, como cão-guia, cão-ouvinte, cão de assistência ao autista, cão de assistência emocional e cão de serviço. O direito de acesso também vale para animais em fase de treinamento e socialização, desde que acompanhados por instrutores, treinadores ou famílias cadastradas.

A legislação veda a exigência de focinheira e qualquer taxa adicional relacionada ao transporte do animal. Também estabelece critérios de identificação, com carteira específica do usuário e comprovante de vacinação atualizado do cão.

Há exceções previstas para áreas críticas de serviços de saúde, como centros cirúrgicos e unidades de terapia intensiva, além de locais de manipulação de alimentos. Nesses casos, prevalecem normas sanitárias e de segurança.

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