
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) impôs um freio à decisão que obrigava a rede social X (antigo Twitter) a apagar uma publicação do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG). No post em questão, o parlamentar utilizou a expressão “Partido dos Traficantes” para se referir à legenda do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão partiu do desembargador Fabrício Bezerra, da 1ª Turma Cível, que analisou o contexto da publicação realizada em outubro de 2025, durante operações policiais em complexos do Rio de Janeiro. Para o magistrado, a fala do deputado “pode ser interpretada como uma crítica política, possivelmente irônica e satírica”. Em sua fundamentação, o desembargador destacou a necessidade de cautela para evitar que medidas judiciais restrinjam o debate público de forma indevida. Segundo Bezerra:
“A supressão de conteúdo neste cenário, sem uma demonstração cabal de ilicitude que transcenda a esfera da crítica política e adentre a difamação ou calúnia devidamente comprovada, pode, em cognição sumária, configurar uma ‘vulgarização’ das medidas de indisponibilização, transformando o Poder Judiciário em instrumento de censura a opiniões políticas”.
Com a determinação, o conteúdo deve permanecer disponível até que o pedido de indenização movido pelo PT seja julgado em definitivo.