STF suspende cobrança bilionária da União contra SP após pedido de Tarcísio

Ministro André Mendonça reconheceu novo acordo de renegociação da dívida e impediu sanções contra o estado

27/01/2026 às 11h57
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
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Tarcísio de Freitas - Reprodução: Suno
Tarcísio de Freitas - Reprodução: Suno

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou o recente acordo de renegociação da dívida do estado de São Paulo com a União, isentando a administração estadual de um desembolso mensal próximo a R$ 1 bilhão. A sentença, proferida pelo magistrado André Mendonça na última sexta-feira (23), acolhe a solicitação protocolada pela equipe de Tarcísio de Freitas (Republicanos).

O ajuste foi selado sob as diretrizes do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). De acordo com a sede do Executivo paulista, a medida simboliza um alívio financeiro crucial para o tesouro local.

Com o veredito, a União está proibida de impor punições, bloquear acessos a empréstimos, registrar São Paulo em listas de devedores ou cobrar montantes fundamentados em instrumentos jurídicos obsoletos.

O conflito sobre os valores cobrados

A ação foi levada ao Judiciário após o governo de São Paulo denunciar que, embora tivesse satisfeito os pré-requisitos para integrar o Propag, o governo central mantinha a exigência de valores residuais baseados no antigo modelo de renegociação, ignorando as vantagens estipuladas no novo regime.

Ao avaliar o caso, Mendonça ressaltou que o estado cumpriu todas as obrigações normativas, o que incluiu o aval da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e a quitação do aporte inicial conforme as orientações da Secretaria do Tesouro Nacional.

Para o relator, a atitude da União revelou-se incoerente ao ignorar o contrato vigente após sua oficialização. Ele pontuou que a sobreposição de cobranças de dois sistemas distintos criaria instabilidade econômica e ameaçaria a saúde fiscal do estado, fundamentos que sustentaram o deferimento da liminar.

Embora possua aplicação imediata, a determinação aguarda apreciação definitiva pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal.

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