
O magistrado do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, esclareceu nessa quarta-feira (4) que integrantes do Judiciário têm permissão para serem acionistas de empresas privadas e receber por palestras, contanto que respeitem os limites legais da profissão. De acordo com o ministro, a legislação não veta integralmente tais práticas, exigindo apenas que o juiz se abstenha de cargos diretivos ou de gestão empresarial.
As ponderações surgiram no contexto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6293 e 6310, sob relatoria de Moraes. O foco do julgamento são regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que limitam a conduta de magistrados em plataformas digitais.
Para Moraes, o arcabouço formado pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e pelo Código Penal já é suficiente para balizar a conduta ética da categoria, dispensando novos entraves burocráticos.
“A outra vedação, para lembrar os críticos de plantão, é receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios e contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. E é exatamente aqui: o magistrado pode receber por palestras, pode ser acionista”, afirmou Moraes.
Ele enfatizou que o impedimento legal recai exclusivamente sobre a atuação como sócio-administrador, e não sobre o investimento passivo de capital.
Moraes utilizou situações do cotidiano financeiro para ilustrar que o rigor excessivo inviabilizaria a vida civil dos juízes.
“Se assim não fosse, nenhum magistrado poderia, por exemplo, ter uma aplicação no banco, ações no banco. ‘Ah, é acionista do banco’. Então não vai poder julgar ninguém do sistema financeiro”, completou.
O ministro Dias Toffoli interveio para corroborar a tese, lembrando que o patrimônio pessoal, seja ele fruto de herança ou de aplicações de mercado, é um direito garantido.
“Vários magistrados são fazendeiros, são donos de empresas, e eles, não excedendo a administração, têm todo o direito aos seus dividendos”, pontuou Toffoli.
O processo foi provocado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). As instituições alegam que as diretrizes do CNJ extrapolam os limites constitucionais, ferindo direitos fundamentais como a liberdade de pensamento e de comunicação. A deliberação final da Corte ainda não foi concluída.