Moraes afirma que magistrados podem ser donos de empresa privada fora da toga

De acordo com o ministro, a legislação não veta integralmente tais práticas, exigindo apenas que o juiz se abstenha de cargos diretivos ou de gestão empresarial

05/02/2026 às 10h47
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
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Ministro Alexandre de Moraes - Reprodução: CNN
Ministro Alexandre de Moraes - Reprodução: CNN

O magistrado do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, esclareceu nessa quarta-feira (4) que integrantes do Judiciário têm permissão para serem acionistas de empresas privadas e receber por palestras, contanto que respeitem os limites legais da profissão. De acordo com o ministro, a legislação não veta integralmente tais práticas, exigindo apenas que o juiz se abstenha de cargos diretivos ou de gestão empresarial.

As ponderações surgiram no contexto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6293 e 6310, sob relatoria de Moraes. O foco do julgamento são regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que limitam a conduta de magistrados em plataformas digitais.

Para Moraes, o arcabouço formado pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e pelo Código Penal já é suficiente para balizar a conduta ética da categoria, dispensando novos entraves burocráticos.

“A outra vedação, para lembrar os críticos de plantão, é receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios e contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. E é exatamente aqui: o magistrado pode receber por palestras, pode ser acionista”, afirmou Moraes.

Ele enfatizou que o impedimento legal recai exclusivamente sobre a atuação como sócio-administrador, e não sobre o investimento passivo de capital.

Exemplificações e Apoio no Plenário

Moraes utilizou situações do cotidiano financeiro para ilustrar que o rigor excessivo inviabilizaria a vida civil dos juízes.

“Se assim não fosse, nenhum magistrado poderia, por exemplo, ter uma aplicação no banco, ações no banco. ‘Ah, é acionista do banco’. Então não vai poder julgar ninguém do sistema financeiro”, completou.

O ministro Dias Toffoli interveio para corroborar a tese, lembrando que o patrimônio pessoal, seja ele fruto de herança ou de aplicações de mercado, é um direito garantido.

“Vários magistrados são fazendeiros, são donos de empresas, e eles, não excedendo a administração, têm todo o direito aos seus dividendos”, pontuou Toffoli.

O processo foi provocado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). As instituições alegam que as diretrizes do CNJ extrapolam os limites constitucionais, ferindo direitos fundamentais como a liberdade de pensamento e de comunicação. A deliberação final da Corte ainda não foi concluída.

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