Deputada Federal Tabata Amaral é condenada a indenizar Ricardo Nunes por ofensas durante campanha em São Paulo

Tribunal fixa reparação de R$ 30 mil por danos morais após declarações consideradas abusivas nas eleições municipais de 2024

05/02/2026 às 10h58
Por: Natália Raquel
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Foto: Divulgação
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A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a deputada federal Tabata Amaral indenize o prefeito da capital, Ricardo Nunes, em R$ 30 mil por danos morais. A condenação refere-se a declarações feitas durante a campanha das eleições municipais de 2024, nas quais a então candidata atribuiu ao adversário o slogan “rouba e não faz”.

Segundo o processo, a frase foi dita durante um debate eleitoral e posteriormente divulgada nas redes sociais da parlamentar, alcançando mais de 1,5 milhão de visualizações. Para o tribunal, a conduta extrapolou os limites da crítica política e configurou ofensa à honra do então candidato à reeleição.

Relator do caso, o desembargador Ronnie Herbert Barros Soares destacou que a Justiça Eleitoral já havia reconhecido, em diferentes instâncias, a irregularidade e o caráter abusivo da propaganda. No julgamento cível, ele afirmou que não se tratou de mera opinião ou questionamento, mas de imputação direta de prática criminosa sem comprovação.

“No âmbito cível, não se cuidou de simples crítica ou exercício regular da liberdade de expressão. Atribuir a alguém a pecha de ‘roubador’, sem respaldo factual, fere o bom senso e viola direitos de personalidade”, escreveu o magistrado em seu voto. Ele também ressaltou que a existência de investigações não autoriza acusações categóricas de crime.

O acórdão ainda esclarece que o fato de Ricardo Nunes não ter exercido o direito de resposta concedido pela Justiça Eleitoral não impede a reparação por danos morais. Além disso, a reeleição do prefeito não foi considerada fator suficiente para compensar o prejuízo à sua imagem.

A decisão foi unânime e contou com os votos dos desembargadores Salles Rossi e Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho. Ainda cabe recurso às instâncias superiores.

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