Caso do goleiro Bruno pode sofrer reviravolta após decisão surpreendente do Ministério Público

O ex-goleiro carrega uma sentença de 23 anos e um mês pelos crimes de assassinato qualificado, cárcere privado e ocultação de cadáver no episódio envolvendo Eliza Samudio

06/02/2026 às 11h13
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
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Bruno Fernandes - Reprodução: Instagram
Bruno Fernandes - Reprodução: Instagram

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) acionou o Judiciário para solicitar a anulação da liberdade condicional do ex-atleta Bruno Fernandes. O ex-goleiro carrega uma sentença de 23 anos e um mês pelos crimes de assassinato qualificado, cárcere privado e ocultação de cadáver no episódio envolvendo Eliza Samudio.

A Promotoria argumenta que o benefício, autorizado originalmente no início de 2023, carece de validade legal. O motivo seria o fato de o sentenciado não ter sido encontrado nos locais registrados para a assinatura do termo de compromisso — uma etapa indispensável e obrigatória conforme dita a Lei de Execução Penal.

Surpreendentemente, o MP afirma que só tomou conhecimento da falta dessa formalização em janeiro de 2026, três anos após a decisão inicial. Para a instituição, esse vácuo temporal e administrativo invalida a concessão da medida.

O órgão sustenta que, sem a devida oficialização, a liberdade deve ser revogada. Além disso, defende uma reavaliação completa da situação prisional de Bruno, investigando se houve desobediência às normas do regime semiaberto durante este período.

Nota: O Ministério Público requereu agilidade máxima no processo, dada a relevância do crime e o longo hiato sem a devida regularização judicial.

A polêmica ganhou novos contornos após Bruno ser visto no Maracanã, nesta quarta-feira (4) , assistindo a um jogo do Flamengo. O ex-atleta, que possui influência digital com centenas de milhares de seguidores, compartilhou o momento com a frase:

“Que saudade eu estava desse lugar”.

Por outro lado, o corpo jurídico que representa o ex-goleiro rebateu as alegações do MPRJ, classificando o relatório como “completamente errado”.

Os advogados asseguram à Vara de Execuções Penais que o único requisito imposto foi o comparecimento trimestral para assinatura, o que, segundo eles, ocorre rigorosamente. A defesa pontua ainda que Bruno já ultrapassou o cumprimento de 75% da sua condenação total.

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