
O governador Tarcísio de Freitas sancionou nesta terça-feira (10) a lei que permite o sepultamento de cães e gatos em jazigos pertencentes aos próprios tutores ou a familiares no Estado de São Paulo. A norma reconhece o vínculo afetivo entre pessoas e animais de estimação e deixa claro que todos os custos do procedimento serão assumidos pelo dono do jazigo.
A medida havia sido aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Batizado de Projeto Bob Coveiro, o texto teve origem na história de um cão que viveu por uma década em um cemitério de Taboão da Serra e, ao morrer, foi sepultado junto da tutora com autorização excepcional. De autoria do deputado estadual Eduardo Nóbrega, a lei estabelece que o enterro de animais deve obedecer às regras sanitárias e ambientais fixadas por cada município. Caberá aos serviços funerários locais definir os critérios e procedimentos para a aplicação da norma.
O texto também autoriza cemitérios particulares a criarem regulamentos próprios para o sepultamento de pets em campas e jazigos, desde que respeitada a legislação em vigor. Em nenhuma hipótese haverá gasto para o poder público. Segundo o autor, a proposta amplia as opções para famílias que não conseguem arcar com a cremação animal, prática que ainda tem custo elevado. A ausência de alternativas, afirma, leva a enterros improvisados, com risco ao meio ambiente e à saúde pública.
Para Nóbrega, a lei não impõe obrigação, mas garante liberdade de escolha. A iniciativa, diz, reconhece que cães e gatos ocupam papel central na vida familiar e oferece uma solução legal e digna para o momento da despedida. Com a sanção, os tutores passam a ter respaldo jurídico para sepultar seus animais em jazigos familiares, desde que cumpridas as exigências locais. A norma passa a valer após a regulamentação nos municípios paulistas.