
A Justiça Federal rejeitou, nesta quarta-feira (11), duas ações movidas pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e pelo deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a escola de samba Acadêmicos de Niterói. Os parlamentares contestavam o enredo que retrata a trajetória política e pessoal do presidente no Carnaval deste ano.
A agremiação levará à Marquês de Sapucaí o tema “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”. O desfile abordará a história do presidente, que é candidato à reeleição.
Na decisão, o juiz federal Francisco Valle Brum indeferiu os pedidos sob o argumento de que o caso não se enquadra nas hipóteses de ação popular. Segundo ele, esse tipo de instrumento jurídico é cabível apenas quando há indício de ilegalidade associado a possível dano ao patrimônio público ou à administração.
O magistrado destacou que não basta apontar eventual irregularidade. É necessário demonstrar risco concreto aos cofres públicos, o que, segundo a decisão, não ocorreu nas ações apresentadas. Sem comprovação de prejuízo, o processo não pode avançar. Com isso, as ações foram extintas sem análise do mérito. O juiz concluiu que a via escolhida não era adequada para o tipo de questionamento feito pelos parlamentares.
Paralelamente, o partido Novo protocolou representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra Lula, o Partido dos Trabalhadores e a escola de samba. A legenda sustenta que o enredo configuraria propaganda eleitoral antecipada.
O partido pede aplicação de multa e argumenta que o desfile extrapola uma homenagem cultural. A representação ainda será analisada pela Justiça Eleitoral. O episódio reacende o debate sobre os limites entre manifestações culturais e disputas políticas em ano eleitoral.