Para a PF, citações de Vorcaro a Toffoli poderiam configurar indícios de crimes

As mensagens interceptadas sugerem transações financeiras destinadas a uma empresa vinculada a Toffoli, além de registrarem contatos diretos entre o banqueiro e o magistrado

13/02/2026 às 09h57
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
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Ministro Dias Toffoli - Reprodução: BRENO ESAKI/METRÓPOLES
Ministro Dias Toffoli - Reprodução: BRENO ESAKI/METRÓPOLES

As recentes movimentações no Supremo Tribunal Federal (STF) trouxeram à tona um cenário complexo envolvendo o ministro Dias Toffoli e as apurações ligadas ao Banco Master. A Polícia Federal (PF) enviou à cúpula do Judiciário um dossiê fundamentado na potencial identificação de condutas ilícitas, sugerindo que a permanência do magistrado na condução do processo poderia ser questionada por falta de imparcialidade.

As informações que embasam o documento foram extraídas do celular de Daniel Vorcaro, proprietário do Master. As mensagens interceptadas sugerem transações financeiras destinadas a uma empresa vinculada a Toffoli, além de registrarem contatos diretos entre o banqueiro e o magistrado.

Em contrapartida, Toffoli manifestou-se oficialmente negando qualquer vínculo de intimidade com o empresário, classificando as conclusões dos investigadores como meras "ilações".

Para justificar o envio do material ao presidente da Corte, Edson Fachin, a PF valeu-se do Artigo 33 da Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN). O texto legal é categórico sobre o rito a ser seguido quando surgem suspeitas contra membros do Judiciário:

"Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de crime por parte do magistrado, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá os respectivos autos ao Tribunal ou órgão especial competente para o julgamento, a fim de que prossiga na investigação".

Além disso, os agentes federais evocaram o regimento interno do Tribunal, especificamente os trechos que regram o afastamento de ministros por impedimento ou suspeição, indicando que tais provocações devem ser submetidas à presidência da instituição.

Embora a PF tenha evitado um pedido de afastamento explícito — limitando-se a apontar as evidências que justificariam tal medida —, Fachin interpretou e protocolou a documentação como um pedido formal de suspeição. O processo, que inicialmente ingressou no sistema sob a rubrica genérica de "petição", agora segue um fluxo rigoroso:

  1. Análise da Presidência: Fachin recebeu e processou o relatório sigiloso.

  2. Manifestação da PGR: O material foi encaminhado a Paulo Gonet.

  3. Veredicto do MPF: O Procurador-Geral da República deverá avaliar se os elementos são robustos o suficiente para ratificar a suspeição ou se demandam a inauguração de um novo inquérito criminal.

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