
O jornalista Felipeh Campos revelou nesta quarta-feira (18), em seu programa no YouTube, o desfecho das ações nas esferas cível e criminal movidas contra ele pela apresentadora Ana Hickmann. Hickmann processou o comunicador por calúnia, injúria e difamação, pleiteando, inclusive, a remoção de conteúdos publicados pelo jornalista.
No processo movido contra Felipeh Campos, Ana Hickmann afirmou que o jornalista e apresentador teria feito duras críticas em seu programa, alegando que ela tentou forjar assinaturas para incriminar seu ex-marido, Alexandre Correa. Segundo a acusação da apresentadora. No entanto, o Tribunal de Justiça rejeitou a queixa-crime.
"Eu quero ler para vocês um trecho da sentença que saiu agora: 'A presente queixa-crime merece ser rejeitada por clara ofensa ao princípio da indivisibilidade [...] restou evidenciado que outra interlocutora convidada Julie (Julie Milk), teria proferido declarações de natureza semelhantes atribuída às falas do querelado (Felipeh Campos)" concluiu sobre a sentença que correu sem segredo de Justiça.
Para reforçar que sua conduta nunca foi de perseguição, Felipeh Campos revelou bastidores que mostram uma postura colaborativa com a apresentadora antes do embate jurídico. O jornalista apresentou prints de mensagens enviadas diretamente para o Instagram de Ana Hickmann no início das polêmicas, onde demonstrava apoio pessoal e deixava o espaço aberto para que ela desse sua versão dos fatos.
Felipeh frisou que sempre buscou a verdade e que se sentiu traído pela postura da apresentadora: "Eu estive do seu lado o tempo inteiro, mas quando começaram a chegar as provas, aí me desculpa: 'o pau que bate em Chico, bate em Francisco'. Aí a gente muda e vai tentar averiguar a história. E eu não falei absolutamente nada, Ana. Me desculpa, mas eu acho que você agiu de um mau-caratismo tremendo comigo, pois eu estive do seu lado o tempo inteiro", desabafou o jornalista.
Acompanhe na íntegra:
Com a decisão judicial favorável, Felipeh reafirma que o jornalismo deve ser pautado pelos fatos, independentemente de relações passadas, e que a justiça reconheceu o seu direito de noticiar as provas que surgiram no decorrer do caso.