Entenda o projeto que criminaliza a misoginia aprovado pelo Senado

A proposta legislativa (PL 896/2023) estabelece um marco conceitual para a misoginia, definindo-a como comportamentos que exteriorizem desprezo, ódio ou hostilidade fundamentados em uma suposta superioridade do homem sobre a mulher

25/03/2026 às 15h07
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
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Reprodução: Senado Federal
Reprodução: Senado Federal

O Plenário do Senado Federal deu um passo decisivo no combate à violência contra a mulher ao ratificar, por consenso na última terça-feira (24), a proposta que tipifica a misoginia como crime em território nacional. O cerne do projeto busca equiparar as manifestações de aversão ou incitação à agressão contra o público feminino aos rigores da Lei do Racismo. Com o aval dos senadores, a matéria agora depende do crivo da Câmara dos Deputados para avançar rumo à sanção.

A proposta legislativa (PL 896/2023) estabelece um marco conceitual para a misoginia, definindo-a como comportamentos que exteriorizem desprezo, ódio ou hostilidade fundamentados em uma suposta superioridade do homem sobre a mulher.

Diferente do cenário atual, onde injúrias comuns recebem punições mais leves, com detenções de apenas um a seis meses, a nova regra eleva o tom:

  • Injúria por Misoginia: Reclusão de dois a cinco anos, somada a multa.

  • Atos Discriminatórios: Praticar ou estimular o preconceito de gênero terá pena de um a três anos.

  • Status Jurídico: Ao ser incorporada à Lei do Racismo, a conduta torna-se imprescritível e inafiançável.

Idealizado pela senadora Ana Paula Lobato e relatado por Soraya Thronicke, o texto superou barreiras na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de receber o sinal verde definitivo no plenário. Caso os deputados federais mantenham a aprovação, o documento seguirá para as mãos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, podendo ser vetado ou sancionado integralmente.

Mesmo com o placar unânime, o debate foi acalorado. A senadora Damares Alves, embora favorável ao espírito da lei, questionou a técnica legislativa de fundir o tema à Lei do Racismo, sugerindo que a misoginia possuísse um estatuto penal isolado.

Outro ponto de fricção envolveu a tentativa de blindar manifestações de cunho religioso, jornalístico ou artístico através de uma cláusula de liberdade de expressão. Contudo, essa ressalva foi descartada na votação final, sob o entendimento de que o discurso de ódio não deve encontrar refúgio em imunidades institucionais.

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