
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) anulou, em decisão unânime nesta quarta-feira (25/03), a condenação imposta ao deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). O parlamentar havia sido sentenciado anteriormente ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, devido a um discurso realizado no plenário da Câmara dos Deputados em que utilizou uma peruca para criticar pautas de gênero.
Ao reformar a decisão de primeira instância, os magistrados acompanharam o entendimento de que a conduta de Nikolas está resguardada pela imunidade parlamentar. Segundo o colegiado, as manifestações ocorreram dentro do exercício do mandato e no recinto da Casa Legislativa. Conforme estabelece a Constituição Federal, deputados e senadores gozam de inviolabilidade civil e penal por suas opiniões, palavras e votos proferidos no exercício da função.
A decisão foi selada com um placar de 3 a 0. Os desembargadores avaliaram que, independentemente do teor polêmico ou da natureza da manifestação, o Poder Judiciário não possui competência para punir o parlamentar neste contexto específico. O entendimento reforça que o ambiente do Congresso Nacional possui regras próprias de decoro que devem ser tratadas internamente pela própria Casa, e não pela via da indenização cível comum.
Com a anulação da sentença, o deputado fica isento do pagamento da multa estipulada anteriormente. Os magistrados ressaltaram que a proteção constitucional visa garantir a independência do Legislativo, impedindo que o Judiciário interfira em atos realizados durante debates parlamentares, mesmo quando estes geram forte repercussão social ou críticas externas.