Moraes impõe novas regras ao Coaf e decisão pode impactar investigações em curso

Ministro do STF limita uso de relatórios financeiros em apurações e abre margem para contestação de provas já incorporadas a processos

27/03/2026 às 17h14
Por: Natália Raquel
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Rosinei Coutinho/STF
Rosinei Coutinho/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (27) estabelecer novas restrições para o uso de informações produzidas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em investigações criminais e processos sancionadores. A medida pode afetar apurações em andamento em todo o país e reacender disputas judiciais sobre a validade de provas obtidas com base em movimentações financeiras consideradas suspeitas.

Pelo entendimento fixado por Moraes, os chamados Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) não poderão mais ser utilizados de forma ampla ou genérica. A partir de agora, o acesso a esses documentos deverá obedecer a critérios mais rígidos, com justificativa concreta, objeto delimitado e relação direta com um procedimento formal já instaurado.

Na prática, a decisão impõe freios ao uso dos relatórios como ponto de partida para apurações abertas sem indícios objetivos prévios — prática frequentemente criticada no meio jurídico por se aproximar de uma busca indiscriminada por provas.

Decisão nasce de caso específico, mas pode ter efeito nacional

A medida foi tomada no julgamento de um recurso ligado à Operação Sangue Impuro, investigação da Polícia Federal sobre suspeitas de irregularidades na importação de equinos. Embora o caso tenha origem específica, o tema foi reconhecido com repercussão geral, o que significa que a tese poderá servir de referência para outros processos semelhantes em todo o país.

O mérito da questão ainda deverá ser analisado pelo plenário do STF, mas, até lá, o entendimento de Moraes já tende a influenciar decisões judiciais e estratégias de defesa em casos que envolvem o uso de dados financeiros.

O que o Coaf passa a ter de exigir

Com a nova decisão, os relatórios do Coaf só poderão ser fornecidos quando houver uma base processual claramente definida. Entre os critérios estabelecidos estão:

  • existência de investigação criminal formalmente aberta ou processo administrativo sancionador;
  • identificação objetiva do investigado ou da pessoa sob apuração;
  • ligação direta entre o relatório solicitado e os fatos investigados;
  • justificativa concreta para o pedido;
  • e vedação ao uso do RIF como primeira ou única medida de investigação.

Além disso, Moraes determinou que as mesmas exigências se aplicam não só a pedidos formulados por polícia e Ministério Público, mas também a solicitações feitas por CPIs, CPMIs e até por autoridades judiciais.

Também ficou proibido o uso desses relatórios em apurações preliminares sem natureza penal ou sancionadora, como verificações internas, sindicâncias sem punição prevista ou procedimentos informais de checagem.

Provas já usadas podem entrar na mira

O ponto mais sensível da decisão está na possibilidade de repercussão sobre provas já utilizadas em investigações e ações penais. Moraes deixou claro que, se os requisitos agora definidos não tiverem sido respeitados, o uso do relatório poderá ser considerado ilícito.

Na prática, isso abre caminho para que advogados e investigados tentem derrubar provas que tenham sido obtidas a partir de relatórios financeiros solicitados fora das novas balizas fixadas pelo Supremo.

Além da exclusão do próprio documento, a decisão também pode atingir elementos derivados dele — o que, no jargão jurídico, significa que provas “contaminadas” pela origem irregular também poderiam ser invalidadas.

Casos de grande repercussão podem ser afetados

O novo entendimento pode ter efeitos sobre investigações de grande impacto nacional que se apoiaram, em algum momento, em relatórios do Coaf. Entre os casos que passaram a ser citados nos bastidores jurídicos estão apurações relacionadas a fraudes no INSS e ao chamado caso Master, que agora podem enfrentar questionamentos sobre a origem de parte do material probatório reunido.

A extensão real do impacto dependerá da forma como cada investigação foi conduzida e da análise individual de cada processo, mas o despacho já é visto como um potencial divisor de águas na discussão sobre os limites da inteligência financeira no Brasil.

Ministro critica “investigações de gaveta” e vazamentos

Na decisão, Moraes também fez críticas duras ao que classificou como uso indevido e desvirtuado dos relatórios do Coaf. Segundo o ministro, há indícios de que esses documentos tenham sido utilizados em apurações informais, sem procedimento regular, e até como instrumento de pressão ou constrangimento.

O magistrado mencionou a existência de “investigações de gaveta”, conduzidas à margem dos ritos formais, e demonstrou preocupação com o vazamento de dados financeiros sigilosos.

Para Moraes, o problema não está na atuação do Coaf em si, mas no modo como os relatórios vêm sendo pedidos, incorporados e usados por autoridades públicas, muitas vezes sem um filtro institucional claro.

Tema ainda será analisado pelo plenário

Apesar do peso da decisão, a palavra final ainda não foi dada. Como o caso tem repercussão geral, o entendimento de Moraes precisará ser submetido ao conjunto dos ministros do STF.

Até que isso aconteça, a tendência é que a decisão já passe a ser usada como base por tribunais inferiores, advogados criminalistas e defesas técnicas que questionem a legalidade da obtenção de provas financeiras em processos em andamento.

Nos bastidores, a avaliação é que o tema deve provocar uma nova frente de disputa entre acusação e defesa em investigações de corrupção, lavagem de dinheiro, fraudes e crimes financeiros.

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