
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação do cantor Leandro Lehart a uma pena de 9 anos e 7 meses de prisão. O músico, que ganhou fama nacional ao liderar o grupo Art Popular na década de 1990, responde por crimes que teriam ocorrido no ano de 2019.
O processo tramita em segredo de justiça, mas a decisão do colegiado ocorreu após o relator do caso, o desembargador Rodrigo Torres, se opor aos embargos apresentados pela defesa do artista. O acórdão oficial da sessão ainda não foi publicado.
Desde o início do processo, o cantor nega as acusações e sustenta a versão de que a relação mantida com a vítima foi totalmente consensual.
A denúncia contra o artista veio à tona publicamente algum tempo após o ocorrido. Segundo o depoimento prestado pela vítima às autoridades, ela teria sido agredida, imobilizada e submetida a atos sem o seu consentimento durante um encontro. Ela relatou ainda ter sido trancada no banheiro e sofrido violência psicológica.
Meses após o episódio, o cantor teria enviado mensagens de texto para a mulher onde assumia culpa e pedia perdão pelo ocorrido. Muito abalada emocionalmente e passando por acompanhamento psicológico para tratar os traumas, a vítima só encontrou apoio jurídico para formalizar a denúncia e dar início ao processo judicial no ano de 2021.