Gilmar Mendes vota para derrubar lei que proíbe cotas raciais em Santa Catarina

Em manifestação protocolada no sistema de deliberação remota nesta sexta-feira (10), o magistrado avaliou que o texto, ratificado no final do ano passado pelo governador Jorginho Mello (PL) após aval do Legislativo local, infringe preceitos fundamentais da Constituição

10/04/2026 às 13h56
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
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Ministro Gilmar Mendes - Reprodução: Victor Piemonte/STF
Ministro Gilmar Mendes - Reprodução: Victor Piemonte/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, posicionou-se contra a legislação catarinense que veta a aplicação de cotas raciais em instituições de ensino superior financiadas pelo Estado de Santa Catarina.

Em manifestação protocolada no sistema de deliberação remota nesta sexta-feira (10), o magistrado avaliou que o texto, ratificado no final do ano passado pelo governador Jorginho Mello (PL) após aval do Legislativo local, infringe preceitos fundamentais da Constituição.

Mendes argumentou que o impedimento das cotas raciais resgata um conceito já superado pela própria Corte. Segundo o entendimento consolidado, tais mecanismos não agridem a equidade; ao contrário, servem como ferramentas de redução de desigualdades históricas.

“Em resumo, esta Suprema Corte há muito assentou que a utilização chamadas cotas raciais para ingresso no ensino superior público não viola o princípio da isonomia (Constituição, art. 5º, caput). Pelo contrário, políticas dessa natureza, quando bem utilizadas, efetivamente concretizam o princípio da igualdade, concebido como igual respeito às diferenças e mandado de combate às desigualdades materiais”, registrou Gilmar.

O relator enfatizou ainda que a tramitação da norma careceu de um debate profundo sobre as consequências práticas da extinção das cotas, o que comprometeria o rigor legislativo da proposta.

“Ao fim e ao cabo, é possível concluir que a aprovação do PL 753/2025 e a sua sanção pelo Governador do Estado de Santa Catarina basearam-se eminentemente na noção de que as ações afirmativas baseadas exclusivamente em critérios étnico-raciais representariam possível violação ao princípio da isonomia – premissa, como exposto acima, inconstitucional”, declarou.

Diante dessa análise, o voto foi pela cassação completa do regramento estadual. Por ora, apenas o relator apresentou sua posição no debate virtual, que deve se estender até o dia 17 de abril.

Contexto Jurídico

A eficácia da lei já estava interrompida por uma liminar individual de Mendes. O tribunal foi acionado via Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) movidas por agremiações partidárias e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que contestaram a legalidade do projeto aprovado em Santa Catarina.

Ao ser intimada a prestar esclarecimentos, a gestão catarinense buscou legitimar a medida, alegando que não se tratava de uma barreira ao acesso, mas de uma mudança metodológica.

Em sua justificativa, o Executivo estadual pontuou que “a norma impugnada, longe de configurar um ato de exclusão ou retrocesso, se insere em um contexto mais amplo de políticas públicas estaduais que visam promover a inclusão social e o acesso à educação superior por meio de critérios objetivos, universais e de maior controlabilidade, como o critério socioeconômico”.

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