Justiça condena Wepink, empresa de Virginia Fonseca, a indenizar cliente por falha em reembolso

Tribunal de Justiça do Espírito Santo condena marca de Virginia Fonseca a devolver valor de perfumes e pagar indenização por danos morais; sentença obtida pelo Metrópoles aponta “ineficiência” no atendimento.

16/04/2026 às 20h21
Por: Redação
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Justiça condena Wepink, empresa de Virginia Fonseca, a indenizar cliente por falha em reembolso

A Wepink, empresa de cosméticos da influenciadora Virginia Fonseca, sofreu uma condenação do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) por falhas graves no atendimento ao consumidor. A decisão obriga a marca a indenizar uma cliente que, após exercer o direito de arrependimento em uma compra, ficou sem o devido ressarcimento do valor investido.

De acordo com informações obtidas pelo portal Metrópoles, o caso começou em agosto de 2024. Uma consumidora de Vila Velha (ES) adquiriu dois perfumes no site da influenciadora pelo valor de R$ 208,04. Após o recebimento, a cliente decidiu devolver os itens dentro do prazo legal. Embora tenha comprovado o envio dos produtos via Correios, a Wepink não efetuou o depósito do reembolso, o que motivou a ação judicial com pedido de danos morais.

No processo, a defesa da Wepink tentou justificar a ausência do pagamento alegando que a cliente não teria enviado os dados bancários no tempo estipulado. No entanto, o magistrado validou os documentos apresentados pela consumidora, que provaram o cumprimento de todas as exigências feitas pela empresa. Na sentença proferida na última terça-feira (14/4), a Justiça foi direta ao criticar a conduta da marca:

“A justificativa apresentada pela ré em sede de contestação não se sustenta, uma vez que a demora excessiva em providenciar o reembolso, ultrapassando a marca de um ano, evidencia manifesta falha na prestação do serviço e ineficiência do seu sistema de atendimento ao cliente.”

Ao final, o tribunal determinou que a empresa de Virginia Fonseca devolva o valor integral da compra e pague uma indenização de R$ 2 mil a título de danos morais. A decisão reforça a responsabilidade das marcas de influenciadores com o pós-venda e o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor.

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