Eduardo Bolsonaro pode ser condenado por crime contra Tabata Amaral; entenda o caso

Após o posicionamento favorável à punição emitido pelo relator, o ministro Alexandre de Moraes, a magistrada, Cármen Lúcia, também validou a condenação nessa segunda-feira (20), sem apresentar divergências

22/04/2026 às 13h04 Atualizada em 22/04/2026 às 13h04
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos Fonte: Bacci Notícias
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Eduardo Bolsonaro e Tabata Amaral - Reprodução: Mario Agra e Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Eduardo Bolsonaro e Tabata Amaral - Reprodução: Mario Agra e Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O congressista Eduardo Bolsonaro (PL-SP), herdeiro político do ex-presidente Jair Bolsonaro, enfrenta a possibilidade de uma sentença de 12 meses de reclusão em decorrência de uma acusação de difamação movida pela parlamentar, Tabata Amaral (PSB-SP).

A ação jurídica tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Após o posicionamento favorável à punição emitido pelo relator, o ministro Alexandre de Moraes, a magistrada, Cármen Lúcia, também validou a condenação nessa segunda-feira (20), sem apresentar divergências.

Atualmente, o julgamento registra dois votos favoráveis à condenação e nenhum contrário. Se outros quatro magistrados seguirem o entendimento dos relatores, o tribunal consolidará uma maioria, resultando na responsabilização criminal do deputado pelas ofensas proferidas contra Amaral.

A deliberação ocorre em plenário virtual, com o prazo para as manifestações dos ministros encerrando-se na próxima terça-feira, dia 28 de abril. Até lá, os demais integrantes da Corte podem inserir seus votos, seja para corroborar a decisão atual ou para expor novas teses.

O contexto da acusação

O caso teve início no final de 2021, época em que Eduardo utilizou suas redes sociais para compartilhar uma montagem envolvendo a deputada federal. Na ocasião, o parlamentar sugeriu que uma proposta legislativa dela, que visava fornecer absorventes menstruais em instituições públicas, seria uma forma de beneficiar um suposto financiador de campanha.

A postagem que fundamenta a queixa-crime dizia:

“Tabata Amaral, criadora do PL dos absorventes, teve sua campanha financiada pelo empresário Jorge Paulo Lemann, que por coincidência pertence à empresa P&G que fabrica absorventes”.

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