Justiça bate o martelo sobre pedido de anulação de condenação de Hytalo Santos com base na “Lei Felca”

A sentença partiu do desembargador João Benedito. O magistrado concluiu que uma liberação instantânea seria inviável, dado que o pleito toca no cerne da sentença condenatória, tema que ainda passará pelo crivo do juízo de primeiro grau

23/04/2026 às 12h56
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
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Hytalo Santos - Reprodução: Redes Sociais
Hytalo Santos - Reprodução: Redes Sociais

O Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou, nessa última quarta-feira (22), o requerimento de urgência feito pelos advogados de Hytalo Santos e seu cônjuge, Israel Vicente, que buscava anular a prisão preventiva de ambos. A tese defensiva fundamentou-se na recém-implementada “Lei Felca”, popularmente denominada ECA Digital, conforme apurado pelo portal UOL.

A sentença partiu do desembargador João Benedito. O magistrado concluiu que uma liberação instantânea seria inviável, dado que o pleito toca no cerne da sentença condenatória, tema que ainda passará pelo crivo do juízo de primeiro grau.

Na visão do relator, seria precipitado deliberar sobre tal questão em uma análise provisória. Como medida subsequente, ele ordenou que o Ministério Público da Paraíba (MPPB) apresente seu parecer em até 48 horas. Somente após essa etapa, o habeas corpus será submetido ao julgamento do colegiado no tribunal, em data a ser agendada.

Esse recurso mais recente, registrado na sexta-feira (17), tramita em conjunto com outra petição protocolada no começo de abril na Vara da Infância de Bayeux e Santa Rita, cujo objetivo é a invalidação total da condenação.

Estratégia da Defesa e a "Lei Felca"

Os representantes do casal operam em duas frentes distintas para tentar mudar o panorama jurídico dos clientes. A aposta principal reside na mudança legislativa ocorrida em março, que teria redefinido os contornos do crime de exploração infantojuvenil digital pelo qual foram condenados. Os advogados defendem que as novas normas tornam as ações do casal atípicas perante a lei.

Segundo os defensores, o texto atual estabelece balizas mais precisas: “A caracterização de conteúdo como pornográfico, para fins do disposto no art. 15, § 1º, inciso VIII, considerará a finalidade, a funcionalidade ou o modelo de negócio que envolva a disponibilização de vídeo ou imagem sexualmente explícito ou a exibição de nudez com conotação ou finalidade sexual”.

Ademais, a defesa argumenta que as publicações teriam um viés puramente cultural e ligado ao gênero musical bregafunk:

  • Contexto Artístico: “A nova legislação distingue claramente a produção de conteúdo artístico e musical — ainda que inserida em contextos de entretenimento e estética sensual — de qualquer prática criminosa”.

  • Conduta Profissional: Os advogados reiteram que “as provas contidas nos autos corroboram que o casal atua estritamente como legítimo representante do movimento cultural Bregafunk, sem jamais ter violado os direitos de crianças ou adolescentes”.

Histórico e Outras Acusações

A detenção de Hytalo e Israel ocorreu originalmente em São Paulo em 15 de agosto de 2025. Posteriormente, foram removidos para a Penitenciária do Róger, em João Pessoa, onde seguem sob regime preventivo desde o fim daquele mês.

Contudo, o cenário jurídico é complexo. Além da esfera criminal comum, os dois enfrentam acusações na esfera trabalhista. Nesse outro processo, figuram como réus sob suspeita de submeter pessoas a condições análogas à escravidão e de envolvimento em tráfico humano para fins de exploração sexual.

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